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Supremo nega suspensão de processo de privatização da Sabesp

 

19 de julho de 2024, 18h09

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta sexta-feira (19/7) um pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores para suspender o processo de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), previsto para ser concluído na próxima segunda (22/7).

Privatização da Sabesp está prevista para ser concluída na próxima segunda

Barroso considerou que não estão preenchidos os requisitos que justificam uma decisão liminar durante o regime de plantão. O presidente do Supremo explicou que as supostas irregularidades alegadas no processo de privatização dependeriam da produção de provas, o que não é possível na via processual utilizada pelo partido.

O questionamento foi levado ao STF em uma ação de descumprimento de preceito fundamental, que é a ação de controle de constitucionalidade de normas ou atos do poder público. Portanto, Barroso ressaltou que casos dessa natureza podem ser resolvidos por meio de ações próprias nas instâncias ordinárias da Justiça.

“Não compete ao Supremo Tribunal Federal arbitrar a conveniência política e os termos e condições do processo de desestatização da Sabesp, devendo se limitar à análise da existência de violações diretas à Constituição Federal”, destacou Barroso.

Risco de dano reverso

Além disso, o presidente do STF também considerou que há risco de dano reverso em suspender o processo de privatização da Sabesp, que se encontra em etapa final. “A desestatização foi publicizada de maneira adequada e vem seguindo o cronograma previsto, de modo que interrompê-la no âmbito de medida cautelar criaria o risco de prejuízos orçamentários relevantes, que, segundo informações prestadas, poderiam atingir a cifra de cerca de R$ 20 bilhões.”

A decisão seguiu parecer encaminhado pela Procuradoria-Geral da República, que se manifestou de forma semelhante. O relator da ação é o ministro Cristiano Zanin, a quem cabe a reanálise do caso após o recesso. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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ADPF 1.182

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