CONLUIO ILEGAL

Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, pede anulação de atos da 'lava jato'

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19 de julho de 2024, 16h32

O ex-diretor da Petrobras Renato Duque pediu nesta sexta-feira (19/7) que o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli suspenda um mandado de prisão emitido nesta quarta (17/7) e anule todos os atos praticados contra ele na finada “lava jato”.

Renato Duque ex-diretor da Petrobras

Renato Duque foi condenado a mais de 100 anos de prisão na “lava jato”

A 12ª Vara Federal de Curitiba expediu mandados de prisão para a execução das penas decorrentes das condenações de Duque em três ações penais da “lava jato”.

Em uma delas, a 13ª Vara Federal de Curitiba trancou processo contra o executivo Marcelo Odebrecht com base em decisão de Toffoli que anulou todos os atos praticados pelos lavajatistas contra ele.

Em Habeas Corpus impetrado pela advogada Bruna Canto, Duque pediu a extensão dos efeitos das decisões da Reclamação 43.007. No caso, os ministros Ricardo Lewandowski (aposentado) e Dias Toffoli reconheceram o conluio entre o ex-juiz Sergio Moro e procuradores da República contra acusados da “lava jato” e declararam imprestáveis as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos seus sistemas Drousys e My Web Day B.

No fim de 2023, Toffoli  anulou todos os procedimentos da “lava jato” contra o ex-governador do Paraná e hoje deputado federal Beto Richa (PSDB). O ministro entendeu que os procuradores e Moro atuaram de forma coordenada para incriminar o então governador mesmo antes de haver denúncias contra ele.

Com o mesmo fundamento, Toffoli, em maio, anulou todos os atos praticados no âmbito da “lava jato” contra Marcelo Odebrecht e determinou o trancamento de todos os procedimentos penais instaurados contra o executivo, mantendo apenas o acordo de colaboração premiada.

Atuação conjunta

Duque argumentou que o caso dele é semelhante. As mensagens de Telegram obtidas pela “operação spoofing” também mostram lavajatistas atuando contra o ex-diretor da Petrobras.

Em uma das conversas, Moro demonstra insatisfação com o fato de o MPF ter interposto recurso com relação aos réus colaboradores contra uma sentença na qual Duque foi condenado a 36 anos e 11 meses de prisão. Segundo o ex-juiz, bastaria a apelação com relação às penas dos não delatores, entre os quais Renato Duque.

Em outra ocasião, o ex-procurador Deltan Dallagnol entra em contato com Moro para orientá-lo sobre as informações que deveriam ser prestadas em Habeas Corpus impetrado por Duque, a fim de assegurar que a prisão dele fosse mantida pelos tribunais superiores. Em seguida, os lavajatistas trocam informações sobre o julgamento de alguns HCs e celebram a manutenção das prisões decretadas pelo então juiz.

Moro e Dallagnol também conversaram sobre uma denúncia que o MPF ainda iria apresentar e discutiram o que um delator iria contar em um acordo que estava sendo negociado. O então juiz ainda cobrou o procurador a agilizar processos, como um envolvendo Duque.

Além disso, procuradores manifestaram desinteresse em firmar acordo de colaboração premiada com o ex-diretor da Petrobras, embora ele tivesse “algumas coisas boas, como envolver a diretamente a presidente (Dilma Rousseff), o ex-presidente (Lula), graça (Foster, ex-presidente da Petrobras), enterrar (o ex-ministro da Casa Civil José) Dirceu, (o ex-tesoureiro do PT João) Vaccari, etc”. “A opinião do grupo é que alguém tem de ser condenado”, afirmam procuradores nas mensagens, aqui reproduzidas em sua grafia original.

A certa altura, Duque troca sua defesa e contrata o advogado Antonio Figueiredo Basto. Os procuradores afirmam nas mensagens que “com figueiredo é melhor não fazer” e deixam claro que não iriam negociar a delação com o criminalista.

“Conforme demonstrado pelos trechos dos diálogos destacados, houve flagrante violação aos direitos fundamentais de Renato Duque ao longo das medidas cautelares e ações penais movidas contra o peticionante no curso da operação ‘lava jato’, sendo certo, também, que a condução dos feitos foi marcada pela inobservância do devido processo legal notadamente no que diz respeito ao dever de imparcialidade do juiz, à separação entre as atividades de acusar e julgar, à paridade de armas, à legalidade das provas”, diz a defesa no HC.

Rcl 43.007

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