Supremo nega Habeas Corpus a condenado por aplicar golpes na revenda de veículos em São Paulo
17 de julho de 2024, 8h24
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou Habeas Corpus a um homem condenado por aplicar golpes na compra e na revenda de veículos em São Paulo.
De acordo com os autos, ele era sócio-administrador de uma loja da capital paulista que recebia carros mediante a assinatura de contrato particular de compra e venda, mas não repassava o dinheiro da revenda aos clientes. O caso que chegou ao STF é o de uma mulher que, após a assinatura do contrato, deixou na loja um veículo no valor de R$ 80 mil, que seriam pagos em dez parcelas. Após a imprensa noticiar que o estabelecimento havia sido fechado em razão do esquema criminoso, ela foi até o local e não localizou seu veículo, nem conseguiu contato com os responsáveis pela empresa.
O empresário foi condenado pela Justiça paulista a dois anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de estelionato. Segundo a sentença, ele responde a diversas outras ações penais que narram o mesmo modo de atuação com outros clientes. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso de apelação e o Superior Tribunal de Justiça indeferiu Habeas Corpus que pretendia a revisão da condenação.
No Supremo, a defesa argumentou que se trata de um ilícito civil, e não penal, e pediu a absolvição do seu cliente.
Na decisão, Alexandre destacou que as circunstâncias descritas pela primeira instância e confirmadas pelo tribunal estadual, com base nas provas dos autos, demonstram a intenção do empresário de obter vantagem ilícita por meio de fraude, elementos caracterizadores do crime de estelionato. Assim, segundo o ministro, qualquer conclusão do STF em sentido diferente exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento inviável por meio de Habeas Corpus. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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HC 243.543
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