MORREU PELA BOCA

Corregedoria Nacional afasta desembargador do Paraná por manifestações machistas

 

17 de julho de 2024, 18h52

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou o afastamento imediato do desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná, e instaurou reclamação disciplinar contra o magistrado por manifestações de conteúdo potencialmente preconceituoso e misógino em relação a vítima menor de idade (12 anos). Espíndola ficará afastado até a decisão do procedimento ou até a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na primeira sessão ordinária de agosto.

Salomão determinou o afastamento do magistrado do TJ do Paraná

Também na decisão, o corregedor deu um prazo de dez dias para manifestação do desembargador e do TJ-PR. A reclamação disciplinar foi apresentada pela seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), que pediu, além do afastamento do cargo, a remoção do desembargador da 12ª Câmara Cível do tribunal.

Atuando em casos de Direito de Família, o magistrado votou contra a concessão de medida protetiva para a criança de 12 anos, a fim de garantir o afastamento de um professor acusado de assédio. Durante a sessão de julgamento, o desembargador não apenas negou o pedido de afastamento, como afirmou que são as mulheres quem “assediam homens hoje em dia”, entre outras afirmações que, segundo o texto da decisão, revelam que o magistrado extrapolou os limites da análise jurisdicional e teria cometido potenciais infrações funcionais. 

O julgamento tratava do caso de um professor que havia pedido o telefone da aluna de 12 anos e que mandava mensagens no horário da aula, elogiando-a, e pedindo que ela não contasse a ninguém. Segundo um depoimento, a criança não falou para a mãe o que estava acontecendo, mas dizia não querer mais ir à aula. Como não podia faltar, ia para a escola e ficava no banheiro.

Cultura de violência de gênero

Para o ministro Salomão, é necessário discorrer cada vez mais sobre a cultura de violência de gênero disseminada em nossa sociedade. “Ela é fomentada por crenças e atos misóginos e sexistas, além de estereótipos culturais de gênero. É dever do Poder Judiciário se posicionar veementemente contra atos que banalizam e promovem a violência de gênero, e qualquer tipo de preconceito”, afirmou ele na decisão.

Segundo o corregedor, não é admissível que o Estado-juiz, por meio de seus integrantes, estimule, compactue ou se apresente omisso diante de violações institucionais que revitimizam e demonstram ao jurisdicionado cenário oposto ao esperado quando se trata do exame de casos em que a vulnerabilidade é parte fundamental do conflito. “Não se pode aceitar que violações a direitos fundamentais ocorram no âmbito de um poder que prima pela garantia desses mesmos direitos.”

Salomão lembrou que há uma atenção mundial em relação ao tema. “Em maio deste ano, o Comitê da ONU que monitora o cumprimento da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) pontuou a necessidade de imprimir esforços na prevenção e punição de violência de gênero, não só na esfera privada, mas indubitavelmente também na esfera pública. Diversas cortes em âmbito internacional reconhecem, nesse aspecto, a responsabilidade do Estado, que se converte em um segundo agressor, quando não demonstra o cuidado necessário no atendimento das denúncias de violência de gênero.Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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Reclamação disciplinar 0003915-47.2024.2.00.0000

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