Opinião

Nanoempreendedor: uma nova perspectiva na reforma tributária

Autor

  • Guilherme Carraro Ficagna

    é graduado em Direito pela Unisinos pós-graduado em Direito Tributário pela Esmafe pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela UFRGS advogado no escritório FSS Advogados (Bento Gonçalves-RS) especialista em Direito Trabalhista e Direito Público.

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16 de julho de 2024, 20h53

Aprovada no último dia 10 de julho na Câmara dos Deputados, a reforma tributária trouxe consigo não apenas mudanças nos impostos e obrigações fiscais, mas também uma nova classificação para empreendedores: os nanoempreendedores. Esse termo, até então pouco conhecido, refere-se a indivíduos ou pequenos grupos que operam negócios em escala reduzida, geralmente utilizando tecnologia para alcançar mercados específicos ou nichos. Com a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o cenário tributário para esses microempreendedores está sendo redefinido.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
deputados em votação da reforma tributária

O IBS e a CBS representam uma unificação dos tributos sobre o consumo, simplificando o sistema tributário brasileiro. O IBS substitui diversos impostos indiretos atualmente em vigor, como o ICMS e ISS, não havendo uma determinação quanto às alíquotas, já que serão definidas pelos estados e município. Da mesma forma, a CBS unifica contribuições como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS), a qual terá competência federal. Essa reformulação visa reduzir a complexidade do sistema fiscal, eliminando redundâncias e simplificando a arrecadação, conforme o PLP 68/2024.

O Imposto Seletivo, por sua vez, é uma ferramenta destinada a tributar produtos específicos que têm impactos negativos na sociedade ou no meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e produtos com alto teor de açúcar. Essa modalidade de imposto, cuja competência será federal, visa não apenas gerar receita para o governo, mas também desencorajar o consumo desses itens prejudiciais.

Perspectivas

Para os nanoempreendedores, a transição para o novo regime tributário pode representar tanto desafios quanto oportunidades. Com a simplificação dos impostos, espera-se que esses empreendedores enfrentem menos burocracia e custos administrativos. Além disso, a unificação dos tributos pode facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, permitindo que esses pequenos empresários foquem mais em suas atividades principais.

Spacca

Entretanto, é crucial que os nanoempreendedores estejam bem informados sobre as mudanças. A adaptação aos novos processos e requisitos tributários será essencial para evitar penalidades e garantir a conformidade legal de seus negócios. Estratégias como a digitalização dos processos contábeis e o uso de ferramentas de gestão financeira podem ser aliadas importantes nesse processo de transição.

Com relação às perspectivas futuras, à medida que a reforma tributária se estabelece, é esperado que o cenário para os nanoempreendedores evolua. Com um ambiente tributário mais claro e previsível, há potencial para um aumento na formalização desses pequenos negócios, bem como no crescimento do empreendedorismo digital e de nicho. O governo, por sua vez, espera uma maior arrecadação e uma distribuição mais equitativa dos impostos, promovendo um ambiente econômico mais robusto e competitivo.

Consolidação

Em suma, enquanto os nanoempreendedores se adaptam às novas normas da reforma tributária, é essencial que aproveitem as oportunidades de simplificação e eficiência que surgem. Com uma compreensão clara das mudanças trazidas pela IBS, CBS e imposto seletivo, esses empreendedores podem não apenas sobreviver, mas prosperar em um ambiente de negócios em constante evolução.

Autores

  • é graduado em Direito pela Unisinos, pós-graduado em Direito Tributário pela Esmafe, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela UFRGS, advogado no escritório FSS Advogados (Bento Gonçalves-RS), especialista em Direito Trabalhista e Direito Público.

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