'LAVA JATO', 10 ANOS

MPF diz que só tem cópia do HD com áudios do grampo em Youssef

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15 de julho de 2024, 12h30

O Ministério Público Federal alegou, na última sexta-feira (12/7), que possui apenas uma cópia do HD externo contendo os áudios das escutas clandestinas encontradas na cela do doleiro Alberto Youssef em 2014.

Cela de Alberto Youssef na Superintendência da PF de Curitiba em 2014 tinha grampo

De acordo com o órgão, o HD original está na Secretaria da 13ª Vara Federal de Curitiba — embora o juiz desta mesma vara, Guilherme Roman Borges, tenha solicitado ao MPF a restituição do dispositivo.

A manifestação foi enviada pelo procurador da República Walter José Mathias Junior, de Pato Branco (PR), justamente em resposta à determinação de Borges.

O juiz da 13ª Vara ordenou a restituição do HD em decisão do início deste mês, na qual também liberou à defesa de Youssef o acesso aos autos de sindicâncias que apuram a instalação ilegal dos grampos.

Posse desde 2017

O objetivo da restituição do HD era permitir que a defesa do doleiro tivesse acesso também ao conteúdo das escutas. Na decisão, Borges afirmou que o MPF estava com a posse do material desde 2017, quando retirou o dispositivo da vara.

A retirada ocorreu para supostamente instruir um laudo da Polícia Federal, no qual foi constatado que o grampo instalado na cela estava ativo.

O grampo ilegal foi encontrado na cela do doleiro na Superintendência da PF na capital paranaense em 2014. À época, ele ainda se recusava a colaborar com as investigações da “lava jato”. Na ocasião, a corporação alegou que a escuta era antiga e estava desativada.

Em 2023, Youssef obteve provas do uso do grampo — incluindo os áudios do que foi ouvido ilegalmente pelos investigadores. Por isso, ele pediu a anulação de seu acordo de delação e de suas condenações.

No início da “lava jato”, o doleiro foi apontado como operador financeiro de um esquema de desvios na Petrobras. Ele foi condenado em diversas decisões, mas teve sua pena reduzida porque aceitou relatar sua participação nas irregularidades. Assim, se tornou o delator mais importante da força-tarefa.

Processo 5025690-40.2023.4.04.7000

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