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Justiça Militar deve sempre permitir resposta à acusação, diz TJ-PR

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15 de julho de 2024, 10h51

O rito do Código de Processo Penal que prevê resposta à acusação deve ser aplicado a todos os processos penais militares, sob pena de caracterizar ameaça ao direito de liberdade dos cidadãos.

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STF mandou estender aos réus da Justiça Militar um direito previsto no CPP

Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu Habeas Corpus em favor de um policial militar acusado de tortura durante abordagens no litoral do estado.

É a primeira vez que o TJ-PR aplica o precedente do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual os artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal são aplicáveis aos casos penais militares.

Essa jurisprudência foi firmada pelo STF no julgamento do RHC 142.602. Até então, não havia direito de resposta à acusação porque ela não é prevista no Código de Processo Penal Militar.

O Habeas Corpus foi impetrado pelos advogados Luccas Macedo e Mateus Tomazini.

Mudança de posição

No caso julgado, a denúncia foi recebida pela Vara da Auditoria da Justiça Militar de Curitiba. O policial militar constituiu defesa, a qual pediu para apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias.

O pedido foi indeferido pelo juízo da Justiça Militar. Relator no TJ-PR, o desembargador substituto Sergio Luiz Patitucci concedeu a ordem em Habeas Corpus para autorizar a resposta à acusação.

“Resta assentada a possibilidade de apresentação de resposta à acusação em processos que tramitam sob o rito do Código de Processo Penal Militar, conforme se verifica in casu, aos quais deve ser possibilitado a ampla defesa, devendo, portanto, ser oportunizada ao paciente, a apresentação da referida peça nos autos de origem.”

Habeas Corpus 0043942-27.2024.8.16.0000

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