Ação contra idoso deve tramitar no foro de domicílio do réu
15 de julho de 2024, 13h50
De acordo com o artigo 80 do Estatuto do Idoso, o juízo do foro de domicílio da pessoa idosa tem competência absoluta para processar ações do interesse dela. Além disso, segundo o artigo 46 do Código de Processo Civil, as ações baseadas em “direito pessoal” devem ser propostas, em regra, no foro de domicílio do réu.
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Ação foi ajuizada em Manaus, mas réu idoso morava em Belém
Assim, a 5ª Vara de Família de Manaus declinou sua competência para julgar uma ação contra um réu idoso e enviou o caso à comarca de Belém. A autora, representada pela Defensoria Pública do Amazonas, propôs a ação em Manaus, embora o réu morasse em Belém.
A defesa do réu, patrocinada pelo advogado Kayo César Araújo da Silva, pediu a modificação da competência e ressaltou que o homem tinha 63 anos.
O juiz Dídimo Santana Barros Filho acolheu o pedido com base nas previsões do Estatuto do Idoso e do CPC.
“Essa vitória, além de simbólica, por proteger os direitos do idoso, garante ao processado melhores condições de acessar a Justiça e ver seus direitos protegidos adequadamente”, diz Araújo da Silva.
Processo 0201423-20.2023.8.04.0001
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