TÃO DISTANTE

Ação contra idoso deve tramitar no foro de domicílio do réu

Autor

15 de julho de 2024, 13h50

De acordo com o artigo 80 do Estatuto do Idoso, o juízo do foro de domicílio da pessoa idosa tem competência absoluta para processar ações do interesse dela. Além disso, segundo o artigo 46 do Código de Processo Civil, as ações baseadas em “direito pessoal” devem ser propostas, em regra, no foro de domicílio do réu.

idoso bengala

Ação foi ajuizada em Manaus, mas réu idoso morava em Belém

Assim, a 5ª Vara de Família de Manaus declinou sua competência para julgar uma ação contra um réu idoso e enviou o caso à comarca de Belém. A autora, representada pela Defensoria Pública do Amazonas, propôs a ação em Manaus, embora o réu morasse em Belém.

A defesa do réu, patrocinada pelo advogado Kayo César Araújo da Silva, pediu a modificação da competência e ressaltou que o homem tinha 63 anos.

O juiz Dídimo Santana Barros Filho acolheu o pedido com base nas previsões do Estatuto do Idoso e do CPC.

“Essa vitória, além de simbólica, por proteger os direitos do idoso, garante ao processado melhores condições de acessar a Justiça e ver seus direitos protegidos adequadamente”, diz Araújo da Silva.

Processo 0201423-20.2023.8.04.0001

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!