A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, e negou o pedido de uma empresa que pretendia promover pesquisa mineral em região vizinha de unidades de conservação ambiental no município de Guarulhos (SP).
A autora da ação havia sido autuada e multada por infrações nas proximidades do Parque Estadual Itaberaba e contestava ato administrativo da Fundação para a Conservação e Produção Florestal do Estado que impede a pesquisa no local.
A empresa alegou ter autorização para pesquisa relativa a caulium, filito quartzito e água mineral e sustentou que seus profissionais tinham conhecimento suficiente para identificar as áreas com permissão, sem invadir o parque. Para a turma julgadora, no entanto, a autora não demonstrou nos autos que a área de pesquisa está demarcada e diverge dos pontos informados nos autos de infração. E também não comprovou ter todas as permissões para atuar no local.
“Ainda que a Agência Nacional de Mineração e os proprietários de terras particulares tenham concordado com o plano de pesquisa mineral da empresa, nada afasta a necessidade de autorização também dos órgãos públicos estaduais competentes neste Estado de São Paulo, responsáveis pela proteção dos parques e demais unidades de conservação ambiental situadas na vizinhança da área pesquisada”, escreveu a relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan.
Completaram o julgamento os desembargadores Nogueira Diefenthaler e Ruy Alberto Leme Carvalho. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Apelação 1013688-53.2022.8.26.0224