PREVISÕES EDITALÍCIAS

Juiz autoriza adesão de hospital a transação de débitos fiscais

 

9 de julho de 2024, 15h51

Por constatar que o edital autorizava a adesão independentemente de rescisão pretérita ou do grau de capacidade para pagamento, o juiz João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2ª Vara Federal de Umuarama (PR), determinou, em liminar, que a Fazenda Nacional permita a entrada de um hospital em um programa de parcelamento de sua dívida fiscal.

corredor hospital

PGFN inicialmente não permitiu adesão da instituição de saúde

Com os incentivos fiscais, o hospital terá um desconto de até 70% do valor total da dívida ativa. Seu saldo poderá ser parcelado em, no máximo, 133 vezes.

O hospital é um instituto assistencial sem fins lucrativos que presta serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). A ação foi movida porque a transação por adesão de seus débitos fiscais com a União não estava disponível no portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Falta de pagamento anterior

A Fazenda alegou que a transação não poderia acontecer, já que a instituição tinha quatro transações anteriores rescindidas por falta de pagamento de parcelas. Outro argumento foi que a autora da ação tinha capacidade de pagamento suficiente para quitar a dívida sem descontos ou negociações.

Mas o juiz João Paulo Nery Martins ressaltou que o próprio edital da transação em questão, publicado no último mês de maio, permitia de forma expressa a adesão “mesmo havendo parcelamento anterior rescindido”.

O edital também não tinha qualquer previsão que excluía ou impedia a adesão de um devedor com o “grau de recuperabilidade” da instituição. Aliás, a possibilidade de devedores com tal capacidade de pagamento aderirem à transação era mencionada no próprio site da PGFN.

Atuaram no caso os advogados Luiz Fernando Nogueira Derenusson e Vinicius Armagni de Oliveira.

Processo 5004288-51.2024.4.04.7004

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