Opinião

Segurança jurídica e IA: tendências e perspectivas

Autor

  • Monick de Souza Quintas

    é advogada pós-graduada em Direito Público e Privado pelo UNIJUR pós-graduada em Direito Militar pelo CBEPJUR (Universidade Cândido Mendes) membro da Comissão de Direito Militar da OAB/DF (2016-2018) e coautora do Estatuto dos Militares comentado articulista e palestrante.

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7 de julho de 2024, 13h23

A inteligência artificial transforma diversas áreas, especialmente o campo jurídico, onde os tribunais pátrios, sobretudo o Supremo Tribunal Federal, têm buscado soluções para agilizar procedimentos e diminuir o quantitativo de processos judiciais em tramitação em todo o território nacional. Apesar das divergências de opinião sobre seu impacto — e de todas respeitadas —, seus benefícios na área jurídica são evidentes.

TJ-PE

Alguns ousam dizer que o ano de 2023 foi um marco importante no tocante ao uso da tecnologia na área jurídica. Talvez a maior revolução dos últimos tempos tenha sido o advento da inteligência artificial. Todos os dias novas tecnologias de IA chamam a atenção para as mais diferentes atividades: geração de texto e imagens, apresentações, narração e transcrição de áudios, processamento de dados. As possibilidades são, de fato, incontáveis.

Diante desse cenário, surge a necessidade de se discutir junto a especialistas e autoridades de renome as inovações que moldarão as relações jurídicas a nível global em um futuro não muito distante, tais como tendências e pensamentos mais modernos sobre direito digital, uso da inteligência artificial (IA), segurança jurídica e tributação, justiça penal negocial, entre outros temas fundamentais para a modernização do sistema jurídico brasileiro, sobretudo dos profissionais do direito.

Paralelo à inteligência artificial, não é de hoje que a “segurança jurídica” é analisada sob diversos enfoques. É seguro afirmar que a busca por segurança jurídica remonta desde a antiguidade, pois os romanos já tratavam do tema sob o perspectiva da “coisa julgada”, e os filósofos gregos mencionavam-na como forma de manutenção da ordem e do progresso. Para o direito espanhol, a segurança jurídica não é um princípio explícito naquele ordenamento, como ocorre com a Constituição.

Apenas para expor ao leitor, há um estado de insegurança permanente que se verifica na aplicação do direito tributário, revelando a importância de uma teoria da segurança jurídica, não mais formal, como ao gosto de muitos, mas segundo parâmetros materiais de efetivação de princípios tributários, proteção da confiança e estabilidade sistêmica.

O princípio constitucional do Sistema Tributário Nacional não tem simplesmente a função de coordenar o conjunto de todos os tributos em vigor. Trata-se, em verdade, de um subsistema constitucional — da Constituição material tributária — dirigido à concretização das garantias e princípios constitucionais para proteção de direitos fundamentais ao tempo do exercício das competências materiais tributárias, tanto de instituição quanto de arrecadação dos tributos.

Spacca

Todo esse esforço tem como único propósito conferir (mais) segurança jurídica aos contribuintes em face do exercício do chamado “poder de tributar”, assim entendido o plexo das suas competências.

Adentrando nas abordagens mais técnicas, é salutar pensar nas interpretações que vêm sendo produzidas e os temas mais hodiernos em julgamento quanto às orientações pretorianas exaradas pelos tribunais superiores. O Brasil, a título de exemplo, possui uma legislação vasta, com um sistema jurídico dotado de muitos processos e normas e, por essa razão, o nosso modelo tributário passa por judicialização em grande volume. Além de discutir ferramentas de solução para esses números, é preciso encontrar elementos, ainda que principiantes e utópicos, para a pacificação e a resolução dos conflitos postos através de órgãos diversos do Poder Judiciário.

Segurança jurídica

Aliando a inteligência artificial à segurança jurídica, o fato é que a adaptação é inevitável. A IA é capaz de processar, analisar, classificar e revisar uma grande quantidade de documentos em muito menos tempo que um ser humano, podendo, ainda, identificar documentos ou até mesmo erros, que passam despercebidos em revisões manuais. Tudo isso, claro, com a supervisão de um profissional competente e habilitado para tal. Afinal, a IA não é infalível e o papel humano ainda é essencial na interpretação, no aconselhamento jurídico e, obviamente, na representação perante os tribunais.

Fica clara, portanto, a necessidade de uma legislação específica sobre educação digital, que impactará de forma direta todos os sub-ramos do direito. É certo que o processo legislativo brasileiro não acompanha, a contento, as evoluções da sociedade. Isso acaba gerando um amontoado de legislações obsoletas, que em nada socorrem aos novos direitos advindos da era da modernização.

O Brasil certamente será um elemento de importância na concretização dessas normativas e desses debates devido ao modelo tributário adotado, e devido ao diálogo entre cidadãos e as casas que os representam (Congresso Nacional).

A discussão ora proposta avança, ainda, sobre política criminal e transação no âmbito penal para os casos de crime contra o sistema tributário e renúncia fiscal. As demandas suscitadas mostram a nova tendência quanto à política governamental de atuação em relação às práticas de crime de natureza tributária, bem como várias noções sobre o modelo de maior segurança para os casos de renúncia e planejamento tributário.

A par disso, uma das grandes incongruências do legislador contemporâneo é a dos crimes licitatórios, pois a proposta de pena mínima é maior do que quatro anos, inviabilizando por completo o acordo de não persecução penal (ANPP). De um lado, esvazia-se o instrumento despenalizador que foi trazido pela Lei nº 13.964 /2019, intitulada de “pacote anticrime”, e, por outro, os índices de cometimento de delitos como o da corrupção e o da concussão, por exemplo, só aumentam.

Avançando para o fim, esse pequeno ensaio não pretendeu de forma alguma esgotar os temas expostos, mas aguçar os profissionais e acadêmicos a pensarem na perspectiva atual do Judiciário brasileiro e a nível mundial, seja na inciativa privada, seja na academia, sobre as questões que envolvem os temas acima superficialmente pincelados.

A complexidade dos sistemas normativo e judicial brasileiro é um desafio para a segurança jurídica, e também para a tecnologia em geral, por isso a necessidade de se ampliar e fomentar cada vez mais as discussões, já que demanda atenção constante de empresas, investidores e cidadãos, não por menos importante o legislador, principalmente diante dos entendimentos adversos sobre a reforma e seus efeitos para o primado da segurança jurídica como um todo. É preciso não só modernizar o direito, mas atualizar aqueles que o utilizam como ferramenta de trabalho e aqueles que o veem como única razão de existir enquanto jurisdicionados.

Autores

  • é advogada, pós-graduada em Direito Público e Privado pelo UNIJUR, pós-graduada em Direito Militar pelo CBEPJUR (Universidade Cândido Mendes), membro da Comissão de Direito Militar da OAB/DF (2016-2018) e coautora do Estatuto dos Militares comentado, articulista e palestrante.

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