PRISÃO ILEGAL

Mulher presa há uma semana no PA deve ter audiência de custódia

 

6 de julho de 2024, 7h43

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, determinou que a Justiça do Pará promova, em até 24 horas, a audiência de custódia de uma mulher presa preventivamente há uma semana. A decisão foi tomada em reclamação apresentada pela defesa da acusada.

Justiça local argumentou que audiência seria cabível só para prisão em flagrante

A mulher é suspeita de participar de um assalto a uma loja de telefones celulares em Castanhal (PA), e sua prisão preventiva foi decretada no último dia 28 pela 2ª Vara Criminal local.

Segundo os advogados da suspeita, porém, não houve audiência de custódia nas 24 horas seguintes porque o juízo da 2ª Vara Criminal entendeu que a medida só seria cabível em prisões em flagrante. Por isso, pediram que o STF determinasse a audiência o mais rápido possível ou substituísse a prisão preventiva por domiciliar, uma vez que a mulher é mãe de crianças menores de 12 anos.

Fachin, no exercício da Presidência do STF, deferiu o primeiro pedido e lembrou que, de acordo com o entendimento do Supremo, a audiência de custódia é indispensável em todas as modalidades de prisão.

Para o ministro, a Justiça local não apontou razões que justificassem a não realização do procedimento. Com relação à conversão da prisão preventiva em domiciliar, Fachin observou que, sem a audiência de custódia, a legalidade da prisão ainda não foi devidamente analisada.

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RCL 69.588

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