DEBATE BARRADO

Entidades questionam limitação de sustentações orais no Carf

 

5 de julho de 2024, 19h17

Oito entidades representativas da advocacia divulgaram uma nota conjunta que questiona a Portaria Carf/MF 1.040/2024, publicada recentemente, que limita a possibilidade de sustentações orais e debates no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).

A regra permite aos julgadores depositarem seus votos nos julgamentos sem interação, debate ou contato entre si ou com os representantes das partes. Nessa modalidade, tanto os contribuintes quanto os procuradores da Fazenda Nacional ficam limitados a enviar eletronicamente gravações ou argumentos por escrito.

Entidades divulgam nota contra limitação de sustentações orais no Carf

A nota classifica como preocupante que os litígios tributários sejam resolvidos majoritariamente em sessões em que não há o devido debate, ainda que haja o pedido expresso das partes.

O texto é assinado pelas seguintes entidades: Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp); Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF); Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT); Associação Paulista de Estudos Tributários (Apet); Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa); Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB); Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp); e Movimento de Defesa da Advocacia (MDA).

Clique aqui para ler a nota na íntegra

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