INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO

Supremo decide enviar ações contra Eduardo Paes por suposto caixa dois para a Justiça Eleitoral

 

3 de julho de 2024, 8h24

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal declarou, por maioria de votos, a incompetência do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para processar e julgar as ações em que o prefeito da capital fluminense, Eduardo Paes (PSD-RJ), é acusado de caixa dois na eleição municipal de 2012 e corrupção passiva.

Eduardo Paes

Eduardo Paes é acusado de caixa dois na eleição de 2012 e corrupção passiva

O colegiado determinou o envio dos autos à Justiça Eleitoral e anulou todas as decisões da vara federal criminal. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada na última sexta-feira (28/6), no julgamento de recursos e de referendo de liminar na Petição (PET) 8.216.

Em seu voto, o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, afirmou que os fatos têm relação com supostos ilícitos nas campanhas de Paes e do PMDB (atual MDB). Segundo colaboradores, teria havido negociações com a Prefeitura do Rio de Janeiro em relação a obras como o Museu do Amanhã e o Porto Maravilha, envolvendo recursos para financiamento eleitoral.

O ministro frisou que, ainda que haja crimes comuns entre as condutas atribuídas ao prefeito, é evidente o vínculo estabelecido pelos termos de colaboração com ilícitos previstos no Código Eleitoral.

A 2ª Turma do STF também determinou o acesso do prefeito aos atos conexos aos depoimentos dos colaboradores premiados da empreiteira OAS que o incriminem, já documentados e que não se refiram a diligências em andamento que possam ser prejudicadas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

PET 8.216

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!