Consultor Jurídico

Gravidade abstrata do crime não justifica prisão preventiva

3 de julho de 2024, 19h56

imprimir

A gravidade em abstrato do delito não serve como fundamento para a prisão cautelar. Com esse entendimento, o desembargador Newton Neves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu, em liminar, liberdade provisória a um homem preso pelo roubo de uma motocicleta.

Desembargador entendeu que juiz falhou na fundamentação da prisão

No lugar da prisão, o magistrado aplicou algumas outras medidas. O homem precisará comparecer periodicamente em juízo para informar suas atividades e não poderá se ausentar da sua comarca.

Ele havia sido preso em flagrante, e o juiz plantonista decretou a prisão preventiva. Na ocasião, o julgador argumentou que o crime foi praticado “com grave ameaça à pessoa e em concurso de agentes, o que se configura grave perturbação da ordem pública”.

Fundamentação insuficiente

A defesa, feita pelo advogado Diego Vidalli dos Santos Faquim, argumentou que a fundamentação não era suficiente e lembrou que o homem é primário. O Supremo Tribunal Federal vem decidindo “reiteradamente” contra a possibilidade de basear prisões na gravidade abstrata do crime, lembrou Newton Neves.

“A fundamentação invocada apenas repete o tipo penal e, por isso, serve para todo e qualquer crime, o que contraria o texto legal exigido para o decreto ou manutenção da prisão preventiva, violando, assim, o dever de fundamentação, exigência constitucional”, assinalou o relator.

O magistrado ainda destacou que, em caso de condenação, o homem, por ser primário, cumpriria pena em um “regime penitenciário de menor rigor” do que o até então cumprido na prisão cautelar.

Para Faquim, “esse caso é exemplar para demonstrar a importância de uma fundamentação sólida e específica ao decretar a prisão preventiva, além de reafirmar os princípios constitucionais que garantem a liberdade provisória em situações de primariedade e ausência de fundamentos concretos para a medida extrema”

Clique aqui para ler a decisão
Processo 2176578-41.2024.8.26.0000