TRANSPARÊNCIA NECESSÁRIA

CNJ apura descumprimento de divulgação de lista pública de processos por STJ e TST

 

2 de julho de 2024, 20h41

O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, do Conselho Nacional de Justiça, está analisando um pedido de providências que aponta o descumprimento por parte do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho da regra que estabelece a obrigatoriedade da divulgação da lista de processos aptos a julgamento e aqueles recebidos pelo cartório para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais. A obrigação é prevista nos artigos 12, §1º, e 153, §1º, do Código de Processo Civil.

Prédio do TST, sede do Tribunal Superior do Trabalho

TST alegou que tem promovido estudos para cumprir determinação do CPC

O pedido foi feito pelo advogado catarinense Eduardo Baldissera Carvalho Salles, que alegou que a falta do cumprimento dessa disposição pelo STJ e pelo TST prejudica não apenas seu direito de acesso à informação, mas também a sociedade como um todo, que fica impedida de exercer o direito de reclamação em casos de preterição na ordem cronológica dos julgamentos.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou no processo como terceiro interessado, apoiando o pedido. Em sua petição, a OAB ressaltou a importância da transparência e da equidade no sistema judicial, afirmando que a divulgação da ordem cronológica dos processos é crucial para prevenir corrupção, garantir os direitos dos jurisdicionados e promover a ética na magistratura.

Em resposta ao pedido, o STJ informou que está fazendo estudos para viabilizar a divulgação permanente da lista de processos aptos a julgamento. O TST, por sua vez, comunicou que está conduzindo estudos semelhantes para atender ao que está disposto no CPC.

No último dia 18, o conselheiro decidiu suspender o procedimento por 90 dias para permitir a conclusão dos estudos em andamento pelos tribunais superiores. Após esse período, o STJ e o TST deverão apresentar os resultados e o cronograma para a implementação das soluções encontradas.

Clique aqui para ler a decisão
Pedido de Providências 0005827-16.2023.2.00.0000

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