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STJ encerra semestre com acervo maior e alerta pelo excesso de HCs

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1 de julho de 2024, 14h44

O Superior Tribunal de Justiça encerrou o semestre judicial nesta segunda-feira (1º/7) manifestando preocupação com o excessivo número de novos processos recebidos, especialmente os pedidos de Habeas Corpus.

STJ sede prédio

STJ encerrou semestre judicial preocupado com crescente número de processos recebidos

O balanço apresentado pela presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, indica que o acervo da casa aumentou em 15 mil processos em relação ao final de 2023, passando de 317,9 mil para 332,7 mil.

O destaque está na classe dos Habeas Corpus. Entre janeiro e maio de 2023, o STJ recebeu 33,3 mil novos pedidos de HC. Em 2024, no mesmo período, o número subiu em 13% e alcançou a marca de 37,5 mil.

O mesmo alerta já fora feito em março pelos ministros que integram a 3ª Seção, dedicada às causas criminais, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico. Ou seja, a tendência de alta se manteve ao longo do semestre.

“Tudo isso indicando que temos que ter aprovado o nosso projeto que regulamenta o filtro da relevância, sob pena de sucumbirmos a essa montanha de processos”, disse a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

O STJ inicia o segundo semestre forense em 1º de agosto. Até o dia 16 de julho, o plantão judicial ficará sob responsabilidade do vice-presidente, ministro Og Fernandes. Para o restante do recesso, a ministra Maria Thereza será a responsável por despachar em casos urgentes.

O filtro

O pedido por agilidade do Congresso Nacional para regular o filtro de relevância é recorrente nos balanços semestrais feitos pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. Ela ainda não foi atendida.

O filtro foi criado em 2022 pela Emenda Constitucional 125. O STJ só vai julgar as questões federais que as partes comprovem ser relevantes, o que deve ser suficiente para reduzir de 30% a 40% do número excessivo de processos que chegam ao tribunal anualmente.

A EC 125/2022 ainda define causas de relevância presumida que passarão direto pelo filtro: ações penais; ações de improbidade administrativa; ações cujo valor ultrapasse 500 salários mínimos; ações que possam gerar inelegibilidade; e ações que possam contrariar a jurisprudência do STJ.

Por decisão do próprio STJ, o filtro só será colocado em prática após o Congresso editar lei de regulamentação. É preciso definir, por exemplo, o que exatamente é a relevância da questão de direito federal, além de aspectos funcionais.

Em dezembro de 2022, o tribunal enviou ao Congresso um anteprojeto com algumas sugestões, dentre as quais está a previsão de que as decisões tomadas serão vinculantes. Ou seja, uma vez fixadas, terão que ser obedecidas pelas instâncias ordinárias.

Em abril de 2024, o Conselho Federal da OAB também enviou sua versão de anteprojeto, mas com uma diferença fundamental: sem a previsão de vinculação das decisões tomadas nessa sistemática.

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