Sem justa causa

Delegado que pediu busca e apreensão de celular de Aras vira réu

 

22 de janeiro de 2024, 20h55

Por entender que as alegações do Ministério Público Federal são verossímeis, a juíza Pollyana Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, aceitou a denúncia contra o delegado da Polícia Federal Bruno Calandrini por ter iniciado investigação sem justa causa e autorização judicial contra o ex-procurador-geral da República Augusto Aras e o ex-ministro da Economia Paulo Guedes.

Calandrini foi denunciado pelo MPF por prevaricação e abuso de autoridade

Calandrini foi acusado pelo MPF dos crimes de prevaricação, tentativa de obter prova por meio manifestamente ilícito e iniciar persecução penal ou administrativa sem justa causa.

O delegado chegou a pedir a busca e apreensão do telefone de Aras após ele supostamente ter vazado, por acidente, no status do WhatsApp, um pedido de Guedes para se livrar de um depoimento na Polícia Federal.

Ao analisar o caso, a juíza afirmou que estavam presentes as condições para o recebimento da denúncia, conforme os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.

“Com efeito, reputo demonstrada a plausibilidade das alegações contidas na denúncia em face da circunstanciada exposição do fato tido por criminoso e descrição das condutas, bem como em razão dos documentos carreados aos autos”, resumiu ela.

Em nota, os advogados Ciro Chagas e André Hespanhol, que representam o delegado, afirmaram que o processo é “resquício de perseguição política contra o Delegado Bruno Calandrini, não encontrando qualquer suporte técnico processual penal”.

“Destaca-se que o procedimento teve seu arquivamento recomendado pelo Delegado condutor da investigação, que, de maneira acertada, asseverou não existir tipicidade diante das supostas condutas”, prossegue a nota. “Entretanto, na contramão da lógica, o Parquet ofereceu denúncia contra a Ilmo Delegado e, em continuidade, o Juízo da 12ª Vara Federal Criminal da SJDF recebeu a denúncia.”

“Outrossim, destaca-se que o ato de recebimento da denúncia não tem qualquer condão frente ao mérito da acusação, sendo uma questão de formalidade processual. Por fim, a desconexão, inveracidade e atecnia das acusações serão demonstradas pela Defesa e pelo acusado no decorrer do processo. Esta Defesa e seu representado têm tranquilidade de que provarão inocência frente essas injustas imputações, reforçando os mais de 20 anos de serviços prestados ao Estado pelo Delegado de Polícia Federal, que jamais se omitiu ou se desviou de seu propósito.”

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Processo 1081331-35.2022.4.01.3400

 

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