Haja paciência...

Juíza reconhece prescrição de hipoteca vencida há 43 anos no Ceará

 

20 de janeiro de 2024, 11h45

A juíza Edwiges Coelho Girão, de Ipu (CE), reconheceu a prescrição de uma hipoteca vencida há mais de 43 anos.

No caso, a autora da ação comprou um imóvel que constava de um inventário e, ao tentar efetuar o registro do título adjudicativo, foi informada da existência de uma hipoteca em nome do antigo dono do imóvel.

Casa imóvel posse aluguel reintegração de posse

Juíza reconheceu prescrição de hipoteca vencida há mais de 43 anos no Ceará

A autora então questionou o banco sobre a hipoteca e foi informada de que não havia nenhuma pendência relativa ao imóvel. A instituição financeira, contudo, se negou a fornecer documento sobre a baixa da hipoteca sob a alegação da requerente não ser parente do antigo proprietário.

Ela acionou o Judiciário para que o cartório procedesse com a baixa da hipoteca. Em sua defesa, o banco pediu a improcedência, argumentando que não existe documento essencial à propositura da ação, e alegou a impossibilidade de produzir prova negativa.

Ao analisar o caso, a juíza apontou que o pedido de inépcia da inicial, uma vez que os documentos que comprovam a hipoteca alegada foram acostados aos autos do processo.

“Ademais, tal garantia foi instituída em 15 de dezembro de 1980, ou seja, há 43 anos, encontrando-se prescrita, uma vez que já se passaram mais de 5 anos, conforme prediz o artigo 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil, e a hipoteca ainda não foi executada”, registrou.

Por fim, a julgadora determinou o envio de ofício ao cartório competente para extinção da hipoteca. A autora foi representada pelos advogados José de Sousa Farias Neto e Antônio Clemilton de Lima Costa.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0201025-62.2022.8.06.0095

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!