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STJ julga uso da Selic, caso Robinho e tese sobre litigância predatória em 2024

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9 de janeiro de 2024, 8h47

Responsável por dar a última palavra na interpretação do Direito federal brasileiro, o Superior Tribunal de Justiça vai julgar casos de imenso impacto econômico e social em 2024.

O tribunal atualmente está em recesso, que dura até 1º de fevereiro, quando os prazos recursais serão retomados. Veja os principais casos que serão apreciados:

Superior Tribunal de Justiça STJ é o responsável por uniformizar a interpretação do direito federal

Corte Especial

REsp 1.988.686, 1.988.687, 1.988.697 – Gratuidade de Justiça
Discute se o juiz pode usar critérios objetivos, como renda pessoal, para indeferir o pedido de gratuidade de Justiça. Relator, o ministro Og Fernandes entendeu que isso é impossível, por falta de previsão legal. O tema é de amplo impacto e está sendo julgado sob o rito dos recursos repetitivos.

REsp 2.021.665 – Litigância predatória
Discute se o juiz, ao perceber a possibilidade de litigância predatória, pode obrigar a parte autora da ação a apresentar novos documentos capazes de lastrear minimamente o pedido. O caso contou com audiência pública e seria, originalmente, julgado pela 2ª Seção, mas foi afetado à Corte Especial por conta de seu vasto impacto em outras searas do Direito.

REsp 1.955.981 – MP x Bancos
Vai decidir os limites de requisição de informações pelo Ministério Público e por autoridades brasileiras às instituições bancárias. No caso, o MP de Goiás quer acessar dados cadastrais dos bancos sem autorização judicial prévia, para ajudar em suas investigações. O caso está com pedido de vista e tramita há bastante tempo no tribunal.

EAREsp 1.618.065 – Caso Dória
Analisa proposta de derrubar uma condenação imposta a João Dória, ex-prefeito de São Paulo, por improbidade administrativa, por causa do uso do slogan “SP Cidade Linda”. Já há divergência e o julgamento foi interrompido por pedido de vista.

REsp 1.795.982 – Selic para dívidas civis
Visa a decidir se a taxa Selic deve mesmo ser o índice adotado para corrigir dívidas civis decorrentes de condenações no âmbito do Direito Privado. O impacto da tese é astronômico, inclusive porque é uma controvérsia que se estende há 20 anos no Judiciário.

EAResp 1.858.323 – Embargos de divergência
O colegiado vai se debruçar sobre um possível excesso de formalidades na juntada do inteiro teor dos acórdãos que sirvam de paradigma para interposição de embargos de divergência. Mais especificamente se a falta de juntada apenas da certidão do julgamento é motivo para indeferir os embargos.

EAREsp 2.143.376 – Embargos de divergência com HC
A controvérsia é definir se o STJ deve superar a posição que impede julgamento de embargos de divergência quanto o acórdão paradigma tiver sido proferido em Habeas Corpus. Diversos ministros do STJ defendem essa possibilidade, inclusive pelo impacto nos colegiados de Direito Penal.

HDE 7.986 – Caso Robinho
Trata do pedido feito pela República da Itália para que o ex-jogador Robinho cumpra no Brasil a condenação à pena de 9 anos de prisão por estupro. A tese é inovadora. O condenado pode, em tese, ser preso no Brasil, mas o procedimento é complexo. A interpretação de um acordo bilateral será fundamental para essa definição. A defesa alega que o pedido é inconstitucional e ainda ofende a soberania brasileira.

REsp 1.954.380, 1.954.382 – Penhorar salário e pagar advogado
Trata da possibilidade de penhorar verbas remuneratórias das pessoas que devem honorários de sucumbência a advogados, de maneira a quitar essas obrigações. O tema é extremamente controvertido, foi decidido por 7 votos a 6 pela própria Corte Especial em 2020, tem admitido ressalvas e ainda não foi pacificado.

1ª Seção

REsp 1.898.532,REsp 1.905.870 – Sistema S
Discute tese que pode derrubar o teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo não apenas das contribuições previdenciárias, mas também das contribuições parafiscais voltadas ao custeio do Sistema S. Alterações legislativas sobre o tema causaram incerteza sobre a existência ou não de um limite para o cálculo das contribuições parafiscais, o que causou uma corrida ao Judiciário e divergência nas instâncias ordinárias.

CC 192.170 – Remédios não incorporados ao SUS
Está com vista regimental do relator, ministro Gurgel de Faria, e vai definir se a 1ª Seção deve conhecer de conflitos de competência entre Justiça Federal e estadual nos casos de pedido de remédio ou tratamento não incorporados pelo SUS. Esse vaivém de ações já foi vetado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo STJ, mas continua ocorrendo, em prejuízo dos mais vulneráveis.

REsps 2.091.202, 2.091.203, 2.091.204, 2.091.205 – PIS/Confins e ICMS
Colegiado vai discutir a legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS. O tema tributário tem relevante impacto jurídico e econômico, uma vez que atingirá diretamente inúmeros contribuintes, além do equilíbrio orçamentário dos estados e do Distrito Federal.

REsp 2.043.775, 2.050.635, 2.051.367 – Deduções de previdência complementar
Discute a dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.

2ª Seção

REsp 2.037.616, 2.038.333, 2.057.897 – Rol da ANS
Colegiado vai definir como tratar os casos envolvendo demandas contra planos de saúde após a edição da Lei 14.454/2022, que transformou o rol de procedimentos da ANS em meramente exemplificativo. Até então, a posição firmada pelo STJ é de que o rol é taxativo, o que impactava a concessão dos pedidos dos beneficiários. A relatora propôs superar essa tese. O caso está em pedido de vista.

Resp 1.962.275 – Tempo na fila do banco
Vai definir se o tempo excessivo gasto em filas de banco pode gerar dano moral presumido, graças à lesão ao tempo e às atividades existenciais do cidadão.

3ª Seção

REsp 2.057.181, 2.052.085, 1.869.764 – Pena abaixo do mínimo
Trata da possibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo previsto em lei, hoje vedada pela Súmula 231 do STJ.

REsp 2.024.901, 2.090.454 – Pena de multa
Trata-se de mais uma revisão sobre a tese que de que o pagamento não pode ser exigido para obtenção da extinção da punibilidade se o apenado comprovar que não tem condições de fazê-lo. O objetivo agora é avaliar se o fato de uma pessoa ser representada pela Defensoria Pública pode levar à conclusão automática de que é hipossuficiente.

1ª Turma

AREsp 2.256.523 – Matriz e filial
O caso trata de acordo administrativo firmado por uma empresa com o estado do Rio de Janeiro referente a tema tributário, com cláusula de não litígio. Uma das filiais dessa empresa ignorou o documento e ajuizou ação para discutir questão tributária a ela pertinente. O Estado considerou o acordo rompido e lançou créditos de ICMS e FECP contra a empresa. O recurso discute se, nesse caso, a ação da filial é suficiente para romper o acordo firmado pela matriz. O STJ tem jurisprudência sobre o tema indicando que a independência entre matriz e filial não é absoluta. O recurso está com pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.

AREsp 2.310.912 – Liquidação antecipada de seguro-garantia
O recurso discute a possibilidade de liquidação antecipada do seguro-garantia em execução fiscal, após o julgamento de improcedência dos embargos à execução em primeira instância. A tese tem sido admitida pelas duas turmas de Direito Privado. Agora, a 1ª Turma discute se reverte essa posição, adotando posicionamento mais favorável ao contribuinte, com amplos impactos para as empresas. O julgamento está 2 a 2. Resta o voto de desempate do ministro Benedito Gonçalves.

REsp 1.267.649 – Cedeu crédito, mas quer executar o título
A Construtora Queiroz Galvão firmou contrato com o estado do Rio de Janeiro para construção do metrô, mas a obra foi finalizada sem a quitação do valor cobrado. Um acordo foi negociado para permitir que a dívida fosse paga na forma de compensação de créditos tributários. A empreiteira então cedeu esses créditos à Embratel. O pagamento do acordo, no entanto, ficou suspenso por 26 meses. A Queiroz Galvão, após a cessão do crédito, então ajuizou ação para cobrar juros e correção monetária referente à dívida nesse período.  Relator, o ministro Sergio Kukina entendeu que a construtora é parte ilegítima para propor a ação. O caso está com vista do ministro Benedito Gonçalves.

REsp 1.567.829 – Juiz alvo de ação de improbidade
Analisa a possibilidade de um juiz do Trabalho ser processado por atos de improbidade por conduta que resultaram em assalto aos serviços públicos de distribuição da justiça da União. O processo está em vista coletiva desde 2021 e aguarda análise de uma petição que informou ao relator a ocorrência da prescrição.

REsp 1.933.440 – Intimação do Ibama por edital
Discute se a intimação do infrator ambiental por edital para apresentar alegações finais no processo administrativo que discute a aplicação de multa ofende a ampla defesa e é causa de nulidade. Cerca de 85% das autuações do Ibama são feitas com esse procedimento. A tese da nulidade pode derrubar mais de R$ 29 bilhões em multas. Clique aqui para ler mais.

REsp 1.961.685 – PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS
Discute se é legítima ou não a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, que integra o valor da operação. As instâncias ordinárias entenderam que a inclusão é possível. Relator, o ministro Benedito Gonçalves votou por manter essa posição. A ministra Regina Helena Costa abriu divergência para não permitir a inclusão, no mesmo sentido do que julgou o Supremo Tribunal Federal ao definir a chamada “tese do século”. O caso está em vista regimental do relator.

2ª Turma

AREsp 1.926.185 – Indenização por omissão do estado
Discute se o estado do Amazonas deve indenizar os donos de um imóvel particular de Manaus que foi invadido por milhares de famílias, em virtude da omissão em fornecer força policial para cumprir decisão liminar de reintegração de posse. O caso já tem divergência e está com pedido de vista do ministro Afrânio Vilela.

AREsp 2.151.722 – Anúncio de animais silvestres
Discute se site de buscas de preços pode ser autuado pelo Ibama por divulgar anúncios de venda de animais silvestres, nas hipóteses vedadas por lei. A votação está empatada por 2 a 2 e o colegiado aguarda o desempate, a ser proferido pelo ministro Afrânio Vilela.

REsp 1.890.353 – Danos morais sofridos pela Petrobras
O recurso originalmente discute se a Petrobras pode aditar o pedido da ação de improbidade para incluir os danos morais como ressarcimento pelos contratos fraudados. O colegiado agora discute se o tema é afetado pelas alterações recentes na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

3ª Turma

REsp 2.059.781 – Cabem honorários?
Discute se é devida a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na hipótese de julgamento antecipado parcial do mérito em que se reconhece a decadência de um dos pedidos autorais. O caso está com vista regimental da relatora, ministra Nancy Andrighi.

REsp 2.078.517 – Spray de barreira da Fifa
Discute se a Fifa deve indenizar o brasileiro que inventou o spray de barreira usado nas partidas esportivas. O caso trata da violação da patente. Relator, o ministro Humberto Martins votou por não rever a condenação da entidade máxima do futebol. O recurso está com vista da ministra Nancy Andrighi.

4ª Turma

REsp 1.632.928 – Taxa de conveniência
O caso trata de uma ação civil pública contra um site de venda de ingressos, por práticas abusivas contra o consumidor. A sentença condenou a devolver em dobro a taxa de retirada dos tickets na bilheteria física. Também mandou disponibilizar ingressos de forma igualitária a quem compra pelos meios com taxa de conveniência e os sem. O site tenta afastar a condenação. O caso está com pedido de vista.

REsp 1.773.522 – Letras de câmbio
Discute se Letras de Câmbio Imobiliário (LCI) possuem natureza de garantia real ou apenas de crédito quirografário para os fins de eventual classificação do crédito em processo falimentar. Está com pedido de vista.

REsp 2.063.145 – Notificação por e-mail
Vai definir se é valido o envio, pelos cadastros de proteção ao crédito, da notificação prevista no Código de Defesa do Consumidor por e-mail. Está com pedido de vista.

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