Simplificação é... pensar que o problema do Direito é o juridiquês
1 de fevereiro de 2024, 8h00
Breve resumo: O CNJ, em dezembro do ano passado, propôs um “pacto” para simplificar a linguagem do direito. Escrevi aqui na ConJur uma crítica. Recebi muitas críticas nas redes sociais: eu estaria defendendo o juridiquês (sic). Provavelmente não tenham lido, afinal meu texto criticava o tempo todo o juridiquês. Mas buscava desenvolver um raciocínio nuançado e não simplesmente expressar um sentimento, como se costuma fazer hoje. Vejam aí meu crime. Tentei contextualizar o problema, identificar seus fatores determinantes, apontar concordâncias e discordâncias em relação às soluções propostas, oferecer argumentos e antecipar contra-argumentos.
Fiz até um resumo no parágrafo inicial, já pensando na turma que desiste depois de cinco linhas. Foi tudo em vão. Houve quem escreveu me criticando e defendendo exatamente o que eu havia defendido – talvez com isso me dando razão ao demonstrar que a aversão atual não é exatamente contra uma linguagem empolada, mas contra qualquer tentativa de esforço reflexivo. Volto ao tema hoje, sob outro viés. Em 14 atos!
Ato. 1 – De como um livro de 1748 já “matava a charada” 1: cientista pretendia extinguir as palavras
Já escrevi isso uma dezena de vezes em textos, livros e colunas. Vou me repetir. O sarcástico Jonathan Swift, em Viagens de Gulliver, faz ácida crítica à simplificação da linguagem, em dois momentos, em sua “visita” à academia de ciências de Lagado.
O primeiro cientista inventou um modo tão eficiente de simplificar a comunicação que propôs extinguir a linguagem. Sim. Em lugar de dizer uma coisa, mostrar a própria coisa. Quer algo mais simples que isso? Em vez de “balde d’agua”, apesentar o balde d’agua. Genial, não? Esse cientista foi copiado pela Globo: para falar da enchente, o repórter fica com água pelo pescoço! Dizia o cientista de Lagado: se esse sistema tivesse êxito, todos se comunicariam com mais facilidade. Claro: cada comunicante teria que ter dois estagiários para carregar as coisas… afinal, quem carrega o balde d’água ou o cachorro?
Ato. 2 – De como um livro de 1748 já “matava a charada” 2: cientista pretendia substituir frases por monossílabos e emojis
O segundo cientista é o que mais se aproxima do tema sobre o qual estamos debruçados e dos elogios de alguns opinadores jurídicos sobre o tema: ele propôs que, em lugar de frases longas, substituir tudo por monossílabos, onomatopeias e banissem os verbos e particípios. Simplificação total. Pronto. Praticamente transformou a linguagem em legal design, desenhos ou emojis. Ou tik tok. Swift inventou os emojis, o legal design e o tik tok. Recomendo demais as Viagens.
Poderia indicar outros livros. Mas isso vem na sequência.
Ato. 3 – Dois livros sobre a busca de respostas simples e o papel dos robôs
A professora Dirce W. do Amarante, em artigo para a Folha de S.Paulo, mostra como Peter Burke (Ignorância — uma História Global) e Alberto Manguel (Uma História Natural da Curiosidade) oferecem reflexões sobre o mundo prêt-à-porter que vivemos.
O título do texto de Dirce fala por si: Livros dão pistas sobre consequências da IA na ignorância humana. A curiosidade e a imaginação, opostas à ignorância, perdem espaço em um período marcado pela busca de respostas prontas e breves, diz Dirce. Em vez de alianças criadas por perguntas, o que se tem buscado em tempos de imediatismo é uma resposta pronta e, de preferência, breve para tudo.
De minha parte, chamo a isso de “O Império do Simples”. Tudo está interligado. Alberto Manguel fala da IA: todos sabemos que seu uso indiscriminado terá consequências graves. Uma delas, como avaliam especialistas, é inibir a imaginação. O uso de fórmulas prontas, produzidas ou não por inteligência artificial, contradiz o espírito que preside produções da criatividade.
Pronto. Tudo a ver com o que estamos vendo. O CNJ, ao lado da simplificação, aposta na IA. Foi, inclusive, encomendado um robô, segundo seu presidente.
Ato. 4 – Chomsky e a denúncia de uma tempestade perfeita.
Veja-se como os tempos são duros. Chomsky diz que o robô de IA é um plagiador. O robô não cita fontes. Lembremos, por exemplo, o TJ-SC. Ao instituir um robô para fazer minutas, perigosamente institucionaliza o plágio, porque a doutrina desaparece. Some. E plágio é uma atitude ilícita.
Burke denuncia — e lanço mão de novo mão do artigo de Dirce — que, no meio literário e acadêmico, a ignorância está ligada ao “não querer saber”. E isso estaria relacionado ao esquecimento consciente — “a passagem do conhecimento de volta à ignorância”. Digo eu: o Império do Simples proporciona essa passagem. Ou é condição para ela.
Esse mecanismo, que pode ser seletivo, seria produto de esforço deliberado e de escolhas conscientes. E Burke cita Linda Alcoff:
“Certos artigos noticiosos, ou fontes de notícias, são evitados, certos cursos universitários são mantidos longe, certos tipos de pessoas nunca são solicitados a dar sua opinião sobre as notícias do dia”.
Veja-se como isso se reproduz no Brasil. Como são constituídas as comissões? Quem é chamado para discutir pautas relevantes? Por exemplo: quais as condições pelas quais o MEC formou a comissão para discutir a reforma do ensino jurídico do Brasil? O que deseja o MEC? Algum arcabouço epistemológico (lembremos de Bachelard, Warat e Haack) sustenta o objetivo da comissão?
Ato. 5 – O fator água mineral ou a amnésia de citação?
Outra preocupação de Burke: “os acadêmicos também precisam estar cientes de uma tendência que Robert Merton descreveu como ‘amnésia de citação’, uma falha em se referir aos seus predecessores em seu campo de estudo”. E faz uma revelação aos leitores: “Adotando uma veia cínica, já pensei às vezes que mesmo os acadêmicos mais conscientes, ainda que reconheçam alegremente pequenas dívidas a um ou a outro estudioso, às vezes esquecem de citar o predecessor a quem mais devem”.
Bom, isso tudo com os robôs será (e é) uma festa. Já não haverá fontes. A fonte secou.
A propósito do texto de Dirce e dos livros referidos, lembro que, depois de escrever por décadas sobre o tema “simplificação e cultura prêt-à-porter” (comecei nos anos 90 com isso por ter sido aluno de Warat), vejo, na própria ConJur, articulistas que escrevem sobre temas como se fossem invenção deles. Grau zero de sentido. Esquecem do “fator água mineral” – essa sim cita a fonte.
Merton tinha total razão. Há alguns dias, um importante colunista de importante jornal, para elogiar e apoiar o pacto pela simplificação proposta pelo CNJ, usou exemplos retirados de uma palestra de outro importante jurista… sem referir a fonte. Repetiu os exemplos. Deveria ter citado. Escreveu como se houvesse grau zero de sentido. Amnésia de citação. Reconheço que isso pode acontecer. Esquecimento de fonte. Porém, na dúvida, o Google ajuda.
Ato. 6 – E os alunos já não leem livro algum: eis o problema
Outra coisa: o problema do Direito não está em chamar o STF de sodalício e coisas desse gênero (CLT como Codex obreiro). Isso é certamente ridículo e desnecessário, mas parar o diagnóstico neste epifenômeno é fazer pouco do problema. Vocês têm noção de que os alunos da graduação não leem mais livro algum? Não estou falando que leem livros simplificados, resumos ou outros materiais concurseiros que não deveriam ser referências acadêmicas. Estou falando em zero leitura, zero estudo por conta própria. Quando muito, estão vendo vídeos de três minutos no youtube, antes da prova, e na velocidade 2x. E isso não é culpa de linguagem empolada. As pessoas estão se formando em Direito sem saber escrever nem ler, porque nunca praticaram isso onde deviam. Permitam-se ser bem claro nesse ponto: bater no juridiquês é chutar cachorro morto. O jurista que está se formando mal sabe falar português. Simples assim.
O problema do Direito é a insuficiente reflexão dos alunos e profissionais fruto de uma imensa e profunda crise do ensino jurídico e da dogmática jurídica, mergulhada no senso comum teórico (Warat) e refém do criterialismo (Dworkin). Espero, aliás, que, ao dizer isso, não seja acusado de fazer “juridiquês”, como se juridiquês fosse ausência de aprofundamento teórico — esse sim abundante. É o vazio que preenche os espaços da mediocridade.
Ato. 7 – De como a linguagem e o nosso repertório conceitual precisam dar conta de toda essa complexidade e “de como não é simples tudo isso”
É como afirma Daniel Innerarity, em uma obra sobre a democracia (Una Teoría de la Democracia Compleja), mas que cabe perfeitamente também para o Direito: não se enfrenta a complexidade do contemporâneo com simplificações. As eventuais saídas para as crises da democracia — e do Direito, acrescento — não serão encontradas por meio de simplificações, mas, ao contrário, terão maiores condições de se colocarem como respostas mais eficazes para os dilemas atuais introduzindo mais complexidade na teoria sobre a democracia.
A simplificação pode parecer sedutora para quem não tolera a ambiguidade, a heterogeneidade e a plurissignificação do mundo. Mas não representa um caminho possível de ser trilhado para aquele que tem a pretensão de compreender e dar respostas às demandas do nosso contexto atual.
A linguagem e o nosso repertório conceitual precisam dar conta de toda essa complexidade — sempre é bom lembrar que o Direito é na linguagem —; precisa ser capaz de interagir e construir significados que respondam a provocações de uma sociedade que se apresenta cada vez mais conflituosa e politicamente dividida.
E me parece claro que não se trata aqui de um elogio ao juridiquês ou ao cultivo de uma verve empolada; mas, sim, de um elogio, se assim se quiser, à acurácia da linguagem em relação aos contextos de significados no interior dos quais o falante, o comunicador, ou o intérprete encontram-se inseridos.
Diz Innerarity: a maior ameaça à democracia não é a violência, a corrupção ou a ineficiência, mas, sim a simplificação. Ela — a simplificação — é uma espécie de marco zero a partir do qual as outras coisas (violência, corrupção e ineficiência) são construídas. A simplificação tosca na reconstrução significativa de conflitos sociais ou de assuntos sobre os quais a sociedade se encontra dividida pode levar a mais violência, por exemplo. Pois o mesmo pode ser dito sobre o Direito. A simplificação é a maior ameaça, não uma solução.
Ato. 8 – Voltando ao tema “pacto da simplificação” e a “grosse Konfusion” (G. Mendes) entre conteúdo e comunicação
Depois de ler três artigos sobre o tema, dois a favor do projeto do CNJ e um contra (este na ConJur), estou ciente de algumas críticas que me fazem a esse respeito: a linguagem simples democratiza o Direito e eu erro o alvo. Li muitas opiniões nas redes sociais também sobre isso. De todos os lados e níveis de ensino.
Respeito e acolho a crítica, mas errar o alvo é achar que defendo a empolação elitista (o datavenismo, o jus javanês rococó ou vetusquices mil) e que sou contra um acesso democratizado à justiça e ao conteúdo do Direito (peço que o leitor(a) retorne à parte em que cito Swift, acima).
Esse, inclusive, é um truque comum: reduzir o debate àquilo com o que qualquer um concorda (outro truque é instrumentalizar o debate para atacar alvos escolhidos a priori, como fazem alguns).
Ora, alguém é a favor do tal “juridiquês”? Alguém é contra a boa escrita acessível? É óbvio que minha crítica não trata disso. É como quem diz que quem defende o Estado de Direito e as garantias “defende bandido”.
Meu problema é que “simplificar a linguagem”, num “grande acordo nacional”, nesse estado de coisas, é querer simplificar o problema. Como dizia H.L. Mencken, para todo problema complexo existe sempre uma solução simples, elegante e… completamente errada.
Ato. 9 – A simplificação é a maior ameaça, não uma solução: leiamos Machado e Ideias de Canário
Colocando de outro modo (mais simples, talvez?): quem me parece errar o alvo é o CNJ e parte da comunidade jurídica, ao empreenderem essa campanha muito fofa contra um problema de superfície (bom para fazer brincadeiras em palestras e colunas jornais) enquanto não fazemos nada em relação aos problemas estruturais muito mais graves.
As cargas horárias dos cursos são reduzidas, as disciplinas propedêuticas sacrificadas, o EAD institucionalizado e, com tudo isso, os alunos não escrevem mal por recorrerem ao juridiquês, mas por serem incapazes de elaborarem suas ideias. Contudo, comprar briga com todo esse estado de coisas é enfrentar, desde tribunais, CNJ, jornalistas, articulistas e instituições de ensino. Vamos atacar um alvo menos custoso e que vai angariar simpatia fácil de todos. Vamos fazer uma crítica do Direito que seja “instagramável”.
Machado de Assis já sabia disso ao escrever Ideias de Canário, usado por mim no Dicionário de Hermenêutica para desenvolver o verbete Solipsismo. Sugiro a leitura. De Machado. Não a versão simplificada da professora da qual falei na coluna passada. Não quero aqui citar Wittgenstein e o famoso aforismo “Os limites da minha linguagem denotam os limites de meu mundo”. O autor tratava de outra coisa e não da simplificação da linguagem. Tratava de buscar isomorfismo entre a estrutura do pensamento e a estrutura do mundo. A resposta está naquilo que denominamos de segundo Wittgenstein, nas Investigações Filosóficas. Mas não falarei disso.
Lembrando de Gadamer: ser que pode ser compreendido é linguagem. Parece-me que diz o suficiente para quem deseja simplificar o ser.
Simplificações, legal design e tiktoks: o acesso à justiça é uma piada? O ensino jurídico de mal a pior? Claro, vamos “simplificar a linguagem”. Desculpem, mas estou fazendo essa crítica há mais de década. Eu posso estar errado. Claro que posso. Mas se faço a crítica há tanto tempo, pensem comigo: é um sinal de que a simplificação não está resolvendo.
Ato. 10 – “Evite pigarros linguísticos, adjetivações, seja objetivo…” Ou a “grosse Konfusion II — a missão”
Já estava fechando a coluna quando me chegou às mãos, pela gentileza do leitor David Sobreira (com quem gravarei um novo podcast sobre este tema), o livro de Antônio Gidi, Redação Jurídica — Estilo Profissional. Examinando o livro, entendo a confusão que está sendo feita. Explico: Gidi mostra como se deve escrever, fala do ridículo que é usar “mesma” como se fosse substantivo, fala contra o rococó, mostra como escrever de forma objetiva, fala dos pigarros linguísticos etc. Talvez seja isso que o CNJ queira. Ou não. De todo modo, o que eu teria contra as dicas de Gidi? Nada. Absolutamente nada.
Por favor, não estou falando sobre linguagem no sentido redacional, antirrocoquês, javanezices e datavenismos linguísticos. O livro de Gidi é muito importante… para você fazer seu estilo e evitar pagação de mico. Você melhorará lendo Gidi. Mas não aprenderá fundamentos epistemológicos do Direito — que nem é a intenção do autor.
Escrever claro e/ou simples? Vamos lá. Se você ler Gadamer e Hermenêutica Jurídica e(m) Crise, devagarinho e mastigar as palavras, provavelmente poderá também explicar questões sobre hermenêutica de forma objetiva e sem rococós. Estará apto a escrever bem o tema “hermenêutica”. Mas não misturemos as duas estações. Será que consegui explicar desta vez?
Ato. 11 – Será que a simplificação da linguagem não dobra a aposta em algo que já deu errado? O custo não será maior?
O que se está fazendo nem de longe passa pelos conselhos de autores como Gidi. O que vem sendo feito são atalhos. Facilitações. Em vez de ler um texto denso, pega-se um resuminho. Isso é simplificar linguagem? Nem de longe. Portanto, a “simplificação à la dogmática concurseirista e manualeira” nada resolve.
E se não está resolvendo, não adianta dobrar a aposta. É como o fracasso dos precedentes no Brasil: na medida em que não se conseguiu criar uma cultura, dobrou-se a aposta na tese errada, com “precedentes qualificados” e “persuasivos”, que gera outra tese, a dos persuasivos em sentido forte, regular e fraco, o que gerará… completem a frase. Sem querer sofisticar, eis um problema que a linguagem simples não alcançará jamais: por exemplo, explicar o que é isto — o criterialismo que faz com que a dogmática venha a se constituir em um saber autônomo, substituindo o próprio direito. Percebe a complexidade impossível de descomplexizar? É disso que falo.
Quero que as pessoas possam entender Pontes de Miranda, não apenas visual law. Para ficar num exemplo. Democratizar mesmo é respeitar a linguagem e criar as condições para que os estudantes, juízes e advogados saibam usá-la correta e adequadamente. Sem “juridiquês”. E sem simplificações artificiais.
Ato. 12 – Avancemos, pois! Nada de “Direito sem as partes difíceis”. Ou “chatas”.
O empobrecimento da linguagem empobrece também o pensamento. Há um certo consenso científico nisso. Explicando: ao perdermos o suporte de significantes para estabelecer relações complexas entre ideias, restringimo-nos a pensamentos simplórios. Não foi por acaso que o desenvolvimento da boa literatura trouxe consigo um florescimento humano em vários níveis. Leiam Shakespeare: a Invenção do Humano, de Harold Bloom, se duvidam.
De minha parte, sou insuspeito. Escrevo há anos, sagradamente, uma coluna semanal na ConJur. E penso que consegui alguns leitores ao longo dos anos, modestamente. E, modestamente, penso que clareza nunca faltou. Sem perder a sofisticação. Nunca me rendi ao tik tok ou coisas simplificadoras. Comigo é: nada de Direito sem as partes difíceis… ou chatas, como diz certo professor.
Ato. 13 – Menos linguagem, menos mundo; menos mundo, mais senso comum; mais senso comum, mais simplificação
Nas faculdades de Direito as disciplinas chamadas propedêuticas (ainda dá para usar essa palavra difícil?) vão perdendo espaço para disciplinas sobre empreendedorismo. Filosofia, Sociologia, Teoria do Direito, Hermenêutica… abrem espaço para ensinos de gestão e marketing. Vale mais saber vender seu discurso do que necessariamente articular racionalmente um.
Ato. 14 – Julian Fuks e o manifesto em socorro da sofisticação
Numa palavra final: perigosamente corremos o risco de “transformar o Direito em platitudes”, em algo trivial, sensaboria, vulgar e monótono. Sentenças em linguagem simples (até desenhadas, algo como “entendendo minha sentença: “afinal, fui condenado? E seguem quadrinhos “explicativos” – como já vi em uma decisão) [1], artigos simplificados e livros que ensinam o “império do fácil” e do “acesso rápido”. Vejam o que já circula por aí:
As demais áreas não são imunes a esse fenômeno. Contra todas as espécies de simplificações, o escritor Julián Fuks faz uma espécie de manifesto em socorro da sofisticação.
Correto o autor. Há uma proliferação de textos e até resoluções de órgãos públicos indicando a necessidade de “facilitação e simplificação” da linguagem.
Além dos livros prêt-à-porters, as redes sociais foram invadidas por modelos e fórmulas “mágicas” que prometem o aprendizado em alguns minutos, sem contar os coaches e mentores vendedores de facilidades. Incrível como esse fenômeno se multiplica. Há projetos de limitar sentenças a dez páginas. E aumenta dia a dia o número de livros com esse tipo de “metodologia”. Atalhos e resumos. Escandalosamente, já há resumos de resumos. E tem coach ensinando como estudar resumos. Uma espécie de meta preguiça.
Posso estar errado, como disse. O leitor pode julgar. Mas se estiver, estarei errado claramente. Sem juridiquês. Porque ser minimamente sofisticado não é praticar juridiquês. E, sem medo de assumir, sou contra a simplificação. Da linguagem e do debate.
[1] A pergunta que se põe é: mas o réu não possui advogado? E deve ser tratado como um inimputável? Algo como “Entendendo minha enfermidade…”? E vem o auxiliar de enfermagem explicar em quadrinhos a doença do utente? Qual é o sentido desse visual law platitúdico? Um bom tema para a sala de aula dos cursos jurídicos.
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