A saga das franquias

Cármem anula decisões que reconheciam vínculo de emprego entre seguradora e corretores

 

30 de dezembro de 2024, 16h47

Conforme precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (ADPF 324 e RE 958.252), são válidas a terceirização (da atividade principal da empresa ou de outras tarefas) e quaisquer outras formas de relação de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social.

Fachada de prédio da seguradora Prudential

Dona de rede de franquias, Prudential é alvo de diversas ações movidas por franqueados na Justiça do Trabalho

Assim, a ministra Cármen Lúcia, do STF, anulou, neste mês, dois acórdãos da Justiça do Trabalho que haviam reconhecido o vínculo de emprego entre a seguradora Prudential — dona de uma rede de franquias — e corretores franqueados.

Em ambos os casos, a magistrada ordenou que os tribunais de segunda instância tomem uma nova decisão, desta vez observando os precedentes vinculantes do Supremo.

O caso chegou ao STF por meio de duas reclamações constitucionais apresentadas pela Prudential. Segundo a seguradora, foram assinados contratos de franquia com empresas das quais os respectivos corretores eram sócios, sem qualquer fraude.

As decisões que reconheciam o vínculo de emprego eram dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª e 2ª Regiões.

O TRT-1 constatou uma “escancarada, ardilosa e detalhada fraude trabalhista”. Com base em depoimentos de testemunhas, os desembargadores concluíram que o autor precisava comparecer diariamente ao trabalho, participar de reuniões e cumprir horário.

“O fato de o reclamante possuir nível superior com duas graduações (Direito e Administração) não o coloca em pé de igualdade numa relação com uma sociedade empresária de capital social superior a R$ 14 milhões”, diz o acórdão.

Já o TRT-2 entendeu que o contrato de franquia foi assinado mais de oito meses após o autor iniciar seus trabalhos: “Está claro que a situação dos autos envolve prestação laboral antes da formação do contrato de franquia”.

Em ambas as decisões, Cármen somente afirmou que os TRTs teriam desrespeitado os precedentes do STF “ao reconhecer a existência de vínculo empregatício entre a reclamante e o beneficiário”.

Enxurrada de ações

Como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a defesa da Prudential entende que a empresa vem sendo vítima de advocacia predatória, devido ao grande número de ações judiciais que buscam o reconhecimento de vínculo de emprego nos contratos de franquia firmados com corretores.

A seguradora já obteve diversas vitórias em casos do tipo — em primeira instância, em diferentes TRTs (das  e 18ª Regiões, por exemplo), no Tribunal Superior do Trabalho e nas duas turmas ( e ) do STF.

A Corte Constitucional já julgou ao menos 25 reclamações apresentadas pela Prudential e validou o modelo de franquia em todas elas.

O argumento mais usado é o de que o STF tem reconhecido de forma reiterada as formas de divisão de trabalho não reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os principais exemplos são os precedentes vinculantes citados nas decisões de Cármen.

O TST recentemente reafirmou a competência da Justiça comum para julgar ações relacionadas a contratos de franquia.

Há, ainda, no STF uma ação que busca definir a competência para o julgamento de casos do tipo. Na chamada ADPF de Franquias, (ADPF 1.149), o Partido Novo defende a competência da Justiça comum para julgar tais processos.

A Procuradoria-Geral da República já defendeu que a Justiça do Trabalho só poderia discutir a possibilidade de vínculo empregatício nos casos em que a Justiça comum considerar que houve fraude no contrato de franquia.

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Rcl 74.688

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Rcl 74.721

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