Pagar recicláveis com droga justifica prisão preventiva pela gravidade do tráfico
26 de dezembro de 2024, 15h52
É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade concreta da conduta delituosa indicar que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus e manteve presa preventivamente uma mulher acusada de tráfico de drogas.
Ela foi presa em flagrante com 50 porções de crack e admitiu que utilizava a droga como pagamento aos viciados que recolhiam materiais recicláveis e a entregavam.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, esse cenário indica a suposta traficância utilizada pela acusada como meio de vida, o que prova a presença do periculum libertatis (o risco da liberdade do acusado).
Ao STJ, a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte apontou a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e pediu sua revogação. O pedido foi negado por unanimidade de votos.
Gravidade comprovada
Relatora do recurso, a ministra Daniela Teixeira observou que a prisão preventiva foi justificada pela gravidade concreta das condutas e pela periculosidade da acusada, de olho na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal.
Para ela, o tratamento dado ao caso pelo TJ-RN está em linha com a jurisprudência do STJ. Estão preenchidas as condições do artigo 312 do Código de Processo Penal para a prisão preventiva.
Além disso, a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, emprego lícito e residência fixa, não impede a decretação da prisão, quando devidamente fundamentada.
RHC 180.247
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