Limite elevado para pagamento de RPV deve retroagir em GO, decide Zanin
26 de dezembro de 2024, 11h45
A norma que aumenta o teto das requisições de pequeno valor (RPVs) deve também ser aplicada sobre títulos judiciais que tenham transitado em julgado antes de sua edição, conforme pacificou o Supremo Tribunal Federal.
Com esse entendimento, o ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou que a lei goiana 21.923/2023, que elevou o teto das RPVs no estado para 40 salários mínimos, seja aplicada retroativamente para beneficiar um credor.
Tema 792
Anteriormente, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás havia negado que o novo teto pudesse contemplar o credor, sob o entendimento de que isso violaria a tese fixada pelo STF no Tema 792.
O ministro Zanin destacou, contudo, ao julgar o caso em sede de recurso extraordinário com agravo, que houve um equívoco da corte estadual, já que a tese de repercussão geral citada se aplica somente sobre normas que, em vez de majorar, diminuem o teto das RPVs.
Esse entendimento já havia sido reafirmado pelo Supremo ao julgar a legitimidade da lei distrital 6.618/2020 (RE 1.361.600), com relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Entendeu-se na ocasião que, caso não retroagisse, o teto majorado permitiria com que novos credores recebessem antes dos antigos, que teriam de aguardar pela via dos precatórios, ainda que tivessem direito a valores idênticos.
Atuou na causa o advogado Eurípedes Souza, especialista em Direito Administrativo. “A decisão é relevante no sentido de dar o mesmo tratamento jurídico e colocar em igualdade credores que têm o mesmo valor a receber”, diz.
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RE 1.498.059
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