AVENTURA FRUSTRADA

Juíza constata litigância de má-fé e extingue ação contra fundo

 

26 de dezembro de 2024, 14h31

Com o entendimento de que o formato do texto e os argumentos contidos nas diversas petições ajuizadas configuraram litigância predatória, a juíza Flávia Cristina Campos Luders, da 2ª Vara Cível de Várzea Paulista (SP), extinguiu uma ação de revisão de contrato movida contra um fundo de investimentos.

Advogado moveu seis processos em nome do autor em curto espaço de tempo

Na ação, o autor alegou que o fundo havia incluído seu nome de forma indevida em um cadastro de inadimplentes em razão de duas dívidas contraídas no valor R$ 5.239,69, as quais já estariam prescritas. Diante disso, ele pediu que a Justiça declarasse a inexigibilidade do débito.

Ao analisar o caso, a juíza determinou, então, que o autor juntasse aos autos uma procuração com firma reconhecida. Isso porque ela já suspeitava de que o advogado do devedor estava praticando litigância de má-fé — na qual são ajuizadas diversas demandas em curto espaço de tempo com o objetivo de prejudicar a parte contrária. O autor, porém, não se manifestou.

A juíza destacou, então, que o advogado já havia movido seis processos em nome do devedor, todos sobre o mesmo tema.

“Tudo parece indicar que o patrono tem se valido dos benefícios da gratuidade judiciária para se aventurar em juízo. As alegações são estereotipadas e foram veiculadas por petições padronizadas. As inúmeras ações distribuídas — uma para cada contrato supostamente firmado — indicam a prática de advocacia predatória”, anotou Flávia Cristina Luders.

Nessas situações, explicou a juíza, medidas como a exigência de procuração com firma reconhecida ou o comparecimento pessoal do autor são essenciais para garantir a legitimidade do processo e para assegurar que ele tenha plena ciência da ação movida em seu nome. Nada disso, porém, foi feito no âmbito da ação revisional.

Multa e sucumbência

Diante disso, a juíza determinou a extinção do processo, sem resolução do mérito, e condenou o advogado a pagar multa equivalente a três salários mínimos, além de arcar com os honorários de sucumbência. Além disso, as informações do caso foram encaminhadas ao Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (Numopede) da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

“Litigância predatória não é apenas um problema ético, mas uma ameaça à eficiência e à credibilidade da Justiça. Cabe a nós, operadores do Direito, atuar de forma diligente para que o Judiciário continue sendo um espaço de resolução legítima e justa de conflitos”, disse a advogada Kelly Pinheiro, sócia da Eckermann Yaegashi Santos Sociedade de Advogados, escritório que representou o fundo de investimentos.

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Processo 1003742-88.2023.8.26.0655

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