Opinião

Tutores de pets serão obrigados a pagar imposto sobre seus animais?

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25 de dezembro de 2024, 7h15

Inicialmente, preciso traduzir para quem ainda não está habituado: o termo “tutor de pet” é o que antigamente chamávamos de “dono de animal doméstico ou bicho de estimação”.

Presentinho de fim de ano, a Lei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024, sancionada pelo presidente da República, autoriza a criação do “Cadastro Nacional de Animais Domésticos”, que promete ser uma ferramenta para centralizar informações sobre tutores e seus pets, além de facilitar campanhas de vacinação e outras ações sanitárias.

A lei, na verdade, levanta uma importante preocupação, pois pode se tornar a base para a criação de um imposto sobre animais de estimação no Brasil!

Milagrosamente pequena, a lei possui apenas quatro artigos e estabelece que o cadastro inclua dados detalhados, como o número de CPF dos tutores, endereço, histórico de vacinas e até mesmo “o uso de chip pelo animal que o identifique como cadastrado”. Embora a medida tenha sido inspirada em políticas de países como a Alemanha, onde o imposto para pets já é uma realidade, o texto do projeto não menciona a criação de tributos. Ainda assim, é legítimo questionarmos se esse cadastro não abre um perigoso precedente para a taxação de pets no futuro.

De acordo com o levantamento realizado pela Comissão de Animais de Companhia (Comac) do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan), a partir da pesquisa “Radar Pet 2020”, no Brasil em 2020 havia mais de 37 milhões de domicílios com algum pet, podendo ser cães ou gatos, sendo que o levantamento foi feito por pesquisas quantitativas e qualitativas com mais de 3.500 brasileiros de todas as idades, gêneros e classes sociais.

Ainda segundo a pesquisa de 2020, “os tutores de cães gastam uma média R$ 224 por mês para cuidar dos pets, entre banho, tosa, alimentação e acessórios para o animal. Já os tutores de gatos investem cerca de R$ 168 mensais nos cuidados com o pet”. Além disso, “a grande maioria dos pets, sejam cães ou gatos, chegaram aos seus tutores como um presente ou por meio de processo de adoção. Entre os animais nos lares brasileiros, 33% dos cães e 59% dos gatos foram adotados”.

‘Taxa pet’ no Brasil?

A “inspiração perigosa” vem da Alemanha, onde já existe a chamada “taxa pet” que arrecada bilhões de reais anualmente, valores usados para regulamentar a posse de animais, fiscalizar abandonos e promover campanhas de conscientização. Contudo, o impacto financeiro sobre os tutores é considerável: em Berlim, a taxa é de cerca de R$ 740 por ano por animal, e em Hamburgo pode chegar a R$ 3.700 (!) para raças consideradas perigosas como o bull terrier.

Spacca

Aplicar uma política semelhante no Brasil, um país com desigualdades socioeconômicas gritantes, é um cenário preocupante. Mas não é impossível imaginar uma “taxa pet” hipotética, com uma mera “taxinha” de R$ 100, que poderia gerar uma arrecadação de R$ 3,7 bilhões (Considerando a pesquisa Radar Pet da Comac em 2023)!

Isso é muito provável, já que temos um governo fraco e impopular, que gasta tudo que pode e o que não pode para se manter no poder, cujas atitudes se encaixam facilmente na frase de um dos mais brilhantes economistas da atualidade, Thomas Sowell: “(…) os políticos não estão tentando resolver nossos problemas. Eles estão tentando resolver seus próprios problemas – dos quais serem eleitos e reeleitos são o número um e o número dois. O que quer que seja o número três, está muito distante”.

Um imposto para pets aqui poderia desestimular a adoção e contribuir para o abandono em massa de animais, já que muitos tutores de baixa renda mal conseguem arcar com os custos básicos, como ração e cuidados veterinários. A medida, se implementada, transformaria o direito à companhia de um animal em um privilégio para quem pode pagar, agravando uma questão social e ética já alarmante.

Além do provável fim das adoções, o “mercado pet” seria diretamente afetado, com desemprego em muitas clínicas veterinárias e “pet shops”, por falta de clientes.

Embora, no projeto de lei, o Senado tenha se apressado em esclarecer que não seria criado um novo imposto para pets, a possibilidade futura não pode ser descartada. Assim como na Alemanha, onde o imposto foi introduzido para financiar políticas de bem-estar animal, o cadastro poderia servir de base para justificar a taxação no Brasil sob o mesmo argumento.

Se o objetivo é garantir campanhas de vacinação, controle sanitário e políticas de combate ao abandono, há alternativas mais eficazes e menos invasivas. Programas de incentivo à castração, parcerias com ONGs e investimentos diretos em abrigos e centros de proteção animal são caminhos que não oneram os tutores e, ao mesmo tempo, atendem às necessidades dos pets e da sociedade.

Cadastro e a proteção dos dados

Outro ponto sensível é a quantidade de dados pessoais exigidos para o cadastro. Informações como CPF, endereço e até detalhes da morte de um animal são obrigatórias, com sanções penais previstas em caso de omissão ou erro. Essa sobrecarga burocrática, além de aumentar a complexidade da vida dos cidadãos, levanta dúvidas sobre a segurança das informações e o risco de vazamentos.

Não se pode ignorar que o Brasil tem um histórico de fragilidades em termos de proteção de dados. A criação de um cadastro tão detalhado poderia expor tutores a fraudes e violações de privacidade, especialmente se não houver garantias concretas de segurança cibernética.

A criação de um cadastro nacional de animais domésticos pode parecer uma iniciativa inofensiva, mas é fundamental analisar suas implicações futuras. É essencial que o debate público seja ampliado, para garantir que o direito de ter um animal de estimação não se transforme em um fardo financeiro. Afinal, legislações com boas intenções também podem abrir precedentes perigosos, e é nosso dever, como sociedade, estarmos atentos a isso.

Já posso imaginar, “segundo vozes da minha cabeça”, que daqui alguns anos seremos obrigados a declarar, no Imposto de Renda, os “pets” entre nossos dependentes e nos depararmos com uma bela notificação, informando que caímos na malha fina da Receita Federal, pois esquecemos de atualizar o “Cadastro Pet” e não pagamos a “taxa pet”.

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