APOLOGIA A VIOLÊNCIA

TRT-2 confirma demissão de professora que fez “dança da arminha” com alunos em sala de aula

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25 de dezembro de 2024, 7h50

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) prevê que estabelecimentos de ensino devem promover medidas de conscientização, prevenção e de combate a todos os tipos de violência.

Esse foi o entendimento da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) para negar provimento a recurso contra decisão que chancelou a demissão por justa causa de uma professora que gravou vídeo com dois estudantes em sala de aula dançando. 

Professora gravou vídeo em apoio a Jair Bolsonaro em companhia de menores de idade fazendo o sinal da "arminha"

Professora gravou vídeo em apoio a Jair Bolsonaro em companhia de menores de idade fazendo o sinal da “arminha”

Conforme os autos, a professora publicou em suas redes sociais vídeo em que dança uma coreografia que simulava o uso de armas de fogo em favor do candidato derrotado em 2022 Jair Bolsonaro (PL). 

Ela foi procurada pela direção da escola para excluir a publicação do vídeo e após reclamação de pais de alunos foi demitida por justa causa.  Na dança, os participantes imitavam com as mãos o sinal de arma.

Dança ilegal

No recurso, a docente sustenta que apenas exerceu seu direito à liberdade de expressão ao gravar um vídeo em apoio a Bolsonaro e que após ser pressionada pela direção do estabelecimento de ensino excluiu o vídeo.

O juízo de origem ratificou a dispensa e explicou que a funcionária foi demitida não por sua posição ideológica, mas em razão de, no período de aula, no interior da escola e na companhia de dois alunos gravar um vídeo com apologia à violência e a posse de arma de fogo. 

Ao analisar o caso, a relatora, juíza convocada Regina Celi Vieira Ferro, defendeu que a falta da profissional foi suficientemente grave para a penalidade aplicada.

“Assim, independentemente da ideologia política adotada pela reclamante e do exercício de seu direito de expressão, o comportamento da professora foi inadequado no âmbito escolar, expondo indevidamente a imagem de alunos menores, desagradando pais e professores, o que não poderia ser tolerado pela ré”, registrou. O entendimento foi unânime. 

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Processo 1000644-83.2023.5.02.0374

 

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