Juiz suspende resolução do Conanda sobre aborto legal de menores vítimas de violência sexual
25 de dezembro de 2024, 11h51
O juiz federal Leonardo Tocchetto Pauperio, plantonista da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu um pedido de liminar nesta terça-feira (24/12) para suspender uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que trata de aborto legal em menores de idade. A decisão atendeu a um mandado de segurança impetrado pela senadora Damares Alves (Republicanos).
A parlamentar alegou que houve atropelo regimental na votação da resolução, já que um pedido de vista feito por um conselheiro representante da Casa Civil do governo federal foi rejeitado pela presidente do Conanda, Marina De Pol Poniwas. Se aceito, a análise seria suspensa.
Aprovação ilegal
O juiz plantonista acatou os argumentos da senadora. “Sem adentrar ao mérito da deliberação do Conanda, pois não é esse o objeto da ação, o fato é que um representante do Governo pediu vista dos autos de forma absolutamente legítima, conforme ampara o art. 54 do seu Regimento Interno (Resolução nº 217, de 26 de dezembro de 2018)”, escreveu o magistrado, ao elucidar a probabilidade do direito presente no pedido de Damares. .
“Como não foi suspensa a reunião, a referida resolução foi aprovada — ilegalmente — pelo Conanda e se encontra em vias de publicação. E uma vez publicada no Diário Oficial da União, a resolução poderia produzir efeitos jurídicos imediatos, podendo comprometer o resultado útil do processo, caso a ilegalidade apontada seja confirmada. Esse cenário caracteriza o perigo de dano irreparável, um dos requisitos para o deferimento da liminar pretendida, bem como da análise deste Plantão Judicial”, emendou Pauperio.
“Dessa forma, não entendo razoável colocar em risco uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual, mormente nessa época do ano, sem que haja a ampla deliberação de tão relevante política pública”, acrescentou o magistrado, que determinou a suspensão do texto até o julgamento de mérito do processo.
Resolução do Conanda
A resolução havia sido aprovada pelo Conanda na segunda (23/12), por 15 votos a 13, em reunião extraordinária. O texto prevê que, em caso de gravidez, a criança ou adolescente vítima de violência sexual deve ser encaminhada para decidir pela interrupção da gestação, mesmo sem a anuência dos pais ou orientações sobre entrega à adoção.
Também ficaria dispensada a necessidade de ação judicial ou registro de boletim de ocorrência para identificação do abusador nos casos em que a gravidez é resultante de violência sexual ou em que a mãe é menor de 14 anos. Além disso, a resolução não impunha limite do tempo gestacional para o aborto legal nesses casos.
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Processo 1107325-94.2024.4.01.3400
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