MP-PE briga com juíza para arquivar investigação contra Gusttavo Lima
24 de dezembro de 2024, 8h30
O Ministério Público de Pernambuco vem travando uma batalha incomum com a juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife: pelo direito de arquivar um inquérito — no caso, contra o cantor Gusttavo Lima e outro três acusados de crimes de lavagem de dinheiro.
Em 19 de novembro, o órgão concluiu que não há justa causa para a ação penal contra o artista e outros e pediu o arquivamento. Em 16 de dezembro, a magistrada considerou a manifestação ambígua e mandou devolvê-la ao órgão, para melhor deliberação.
O caso trata das investigações sobre esquema criminoso de lavagem de dinheiro envolvendo sites de apostas e empresas de entretenimento — dentre as quais estão empresas de Gusttavo Lima.
O cantor chegou a ter a prisão decretada em 23 de setembro pela juíza, a pedido da Polícia Civil, medida que não chegou a ser cumprida porque ele estava nos Estados Unidos e foi beneficiado por liminar em Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Segundo o MP-PE, os negócios que levaram ao indiciamento de Gusttavo Lima documentados e com as respectivas movimentações bancárias registradas, não demonstram a prática de crimes de lavagem de dinheiro.
No pedido de arquivamento, o órgão acusador solicitou, ainda, o encaminhamento do restante da apuração para autoridades do estado da Paraíba, onde está sediada a empresa VaideBet, também investigada.
Isso porque há nas investigações uma conduta ainda não revelada decorrente do conteúdo de relatórios de inteligência financeira (RIFs) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e que mereceria apuração.
Postura ministerial ambígua
Para a juíza Andrea Calado da Cruz, a postura de insistir no arquivamento ao mesmo tempo em que se solicita o envio dos autos para que o Ministério Público da Paraíba tome providências é ambígua e sem clareza.
“Ora, ou se arquiva o feito, encerrando a investigação, ou se dá continuidade ao processo investigatório, buscando a elucidação dos fatos e a responsabilização dos envolvidos”, disse a magistrada. “Não é aceitável que se permaneça em uma posição dúbia, sem decidir claramente sobre a continuidade ou o encerramento da apuração.”
Em nova petição, de 20 de dezembro, o MP-PE tratou de informar que a opção é de definitivamente arquivar o inquérito contra Gusttavo Lima e três demais acusados.
Na manifestação, o órgão ministerial aponta que não cabe à juiza indeferir determinação de arquivamento de inquérito policial determinada pela Procuradoria de Justiça, sob pena de violação ao sistema acusatório reforçado pelo pacote anticrime (Lei 13.964/2019).
A lei reformou o Código de Processo Penal para prever, no artigo 28, que, após a ordem de arquivamento do inquérito, o MP encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do Órgão Ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento.
“Obviamente, mesmo com o entendimento adotado pelo STF, que se aplica ao órgão de execução de primeira instância do Ministério Público, não há hipótese normativa ou jurisprudencial a embasar indeferimento pelo juízo de determinação de arquivamento de inquérito judicial determinado pelo Procurador-Geral”, defende o MP-PE.
Essa é mais uma etapa dos embates entre Ministério Público de Pernambuco e a juíza titular da 12ª Vara Criminal do Recife (PE).
Juíza x MP-PE
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a magistrada foi acusada pelo MP-PE de exigir de forma prematura que o órgão dê destino às investigações de lavagem de dinheiro envolvendo jogo do bicho e sites de apostas.
A insistência da juíza levou o órgão a ajuizar correição parcial — o recurso cabível contra despachos de juízes de primeiro grau que, por erro, abuso ou inversão, tumultuarem o processo.
O órgão pediu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco a suspensão liminar da ordem judicial e a remessa dos autos ao Conselho da Magistratura, para providências cabíveis na seara disciplinar.
Clique aqui para ler o novo pedido de arquivamento
Inquérito 0137414-66.2024.8.17.2001
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