Objetivo é neutralizar a insalubridade do trabalhador, diz advogado
24 de dezembro de 2024, 9h40
Do ponto de vista da empresa, a melhor forma de lidar com o adicional de insalubridade é neutralizar os problemas que o trabalhador enfrenta com equipamentos de proteção de alta qualidade, além de uma análise técnica da função que será cumprida.
A fala é do advogado Matheus Thiago Santin, gerente jurídico da JBS, que concedeu entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito. Nela, a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com alguns dos nomes mais importantes do Direito e da política sobre os temas mais relevantes da atualidade.
Santin afirmou que a empresa, que investiu R$ 130 milhões em equipamentos de proteção individual (EPIs), tem caminhado pelo lado da prevenção, ou seja, do aporte pesado em seguran ça para que não seja necessário o pagamento de adicional, levando em conta questões técnicas e análises feitas internamente.
“Nós não queremos pagar insalubridade, porque (mesmo com o) pagamento da insalubridade você continua expondo o trabalhador aquele problema. Nosso objetivo é melhorar a condição do trabalhador e investir cada vez mais na neutralização da insalubridade”, afirma o advogado.
‘Peritos atécnicos’
Segundo o advogado, há um problema na judicialização do tema porque, em muitos processos, as opiniões pessoais dos peritos transbordam as análises técnicas, que acabam contaminadas.
“Demandas relacionadas ao tema da insalubridade no Brasil vem aumentando significativamente em virtude do posicionamento atécnico de alguns peritos judiciais em relação ao tema, que acabam não seguindo a técnica estabelecida tanto na Constituição como na CLT e nas normas regulamentadoras.”
“As empresas, quando vão definir pagamento ou não de uma insalubridade, fazem um laudo técnico para definir se aquela pessoa utiliza o equipamento de proteção individual adequado, quanto tempo de permanência ela vai ficar, o setor, enfim, várias questões que são analisadas tecnicamente para se chegar a uma conclusão se aquela pessoa realmente está exposta ao risco de insalubridade”, argumenta.
Ele cita questões como a do trabalho em câmaras frias, em que as normas regulamentadoras não estipulam exatamente qual a temperatura que gera a necessidade de pagamento de adicional.
“Nesse sentido, a NR9 vem deixar mais claro nesse ponto, que estabelece ‘na falta de parâmetros’, deve ser usado a ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Higyenists)”, diz. “E a ACIGH estabeleceu que somente o que for considerado abaixo de 4 graus é considerado para fins de insalubridade”.
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