meias verdades

Álibi de hospital não cola, e Alexandre mantém revogada a condicional de Silveira

Autor

24 de dezembro de 2024, 16h30

O ex-deputado federal Daniel Silveira mentiu ao Supremo Tribunal Federal sobre os deslocamentos que o levaram a desrespeitar o horário de recolhimento no primeiro dia de livramento condicional, na sexta-feira (20/12).

Ex-deputado federal teve a progressão para o regime semiaberto autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF

Daniel Silveira seguirá cumprindo pena em regime fechado, no presídio de Bangu 8

O benefício foi deferido na semana passada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, com uma série de medidas obrigatórias — dentre elas, a de permanecer em casa a partir das 22h.

No primeiro dia livre, Silveira ficou fora de casa até 2h16, durante a madrugada, motivo que levou Moraes a revogar o benefício e determinar sua prisão, efetuada no Rio de Janeiro nesta terça-feira (24/12). Ele foi encaminhado ao presídio de Bangu 8.

Na audiência de custódia, Silveira esclareceu que precisou ir ao Santa Tereza, onde permaneceu das 22h16 às 0h44. Mas omitiu que, antes e depois, passou pelo Condomínio Granja Santa Lucia.

Esse deslocamento foi informado ao ministro Alexandre de Moraes em relatório da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap-RJ). Depois do hospital, ele ficou no condomínio até as 1h54 e só chegou em casa às 2h16.

Daniel Silveira mentiu

Segundo Alexandre de Moraes, Silveira optou por omitir seu real deslocamento e sua dupla estadia no endereço do condomínio, mantendo uma versão mentirosa para o desrespeito às condições do livramento condicional.

“Dessa maneira, fica patente que o sentenciado tão somente utilizou sua ida ao hospital como verdadeiro álibi para o flagrante desrespeito as condições judiciais obrigatórias para manutenção de seu livramento condicional”, disse.

A conclusão é de manter a revogação do livramento condicional, com o retorno do cumprimento do restante da pena em regime fechado. Silveira ainda tem 5 anos, 9 meses e um dia de pena, com término previsto para 19 de setembro de 2030.

Clique aqui para ler a decisão
Execução Penal 32

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!