Ministra reconhece vínculo de motorista com Uber por subordinação ao algoritmo
23 de dezembro de 2024, 17h51
A ministra Liana Chaib, do Tribunal Superior do Trabalho, deu provimento a um recurso de revista interposto por um motorista para reconhecer o vínculo empregatício entre ele e a plataforma Uber.
Anteriormente, um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia negado o reconhecimento do vínculo, por entender estarem ausentes a subordinação e a não eventualidade na relação entre as partes.
O acórdão contrariou, no entanto, conforme destacou a ministra Liana Chaib, um precedente recém-firmado pela 2ª Turma do TST ao apreciar um outro recurso de revista (RR-536-45.2021.5.09.0892), relatado pela desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa.
Subordinação ao algoritmo
No recurso citado pela ministra para reverter a decisão de segundo grau, a desembargadora convocada propôs o reconhecimento de uma nova modalidade de subordinação, a “subordinação pelo algoritmo”, que se manifesta no modelo de gestão do trabalho imposto pelos aplicativos aos trabalhadores.
Teoricamente, esses trabalhadores têm a liberdade para conduzir a própria jornada e se desconectar dos aplicativos, que dizem que são apenas intermediadores. No entanto, as plataformas exercem poder diretivo sobre eles ao puni-los em caso de recusa das corridas e de estarem disponíveis por menor tempo para o serviço.
“Para trabalhar, o reclamante tinha de ficar conectado à plataforma, sendo avaliado e recebendo o volume de corridas por preços e critérios estipulados unilateralmente, por meio de algoritmos. Ou seja, a empresa, de forma totalmente discricionária, decidia sobre a oferta de trabalho, o rendimento e até pela manutenção ou não do reclamante na plataforma, o que evidencia seu poder diretivo”, disse Margareth Rodrigues Costa naquele recurso de revista.
“Verifica-se, no âmbito da programação inscrita no software do aplicativo, que o modelo de gestão do trabalho das referidas empresas orienta-se, em um processo denominado de gamificação, pela dinâmica dos ‘sticks and carrots’, na qual os trabalhadores são estimulados e desestimulados a praticarem condutas, conforme os interesses da empresa-plataforma, a partir da possibilidade de melhorar seus ganhos e de punições indiretas, que respectivamente reforçam condutas consideradas positivas e reprimem condutas supostas negativas para a empresa, em um repaginado exercício de subordinação jurídica”, afirmou Costa naquela ocasião.
Releitura da relação de emprego
A ministra Liana Chaib, que copiou a ementa do caso anterior em sua decisão, destacou então que “o modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo (gamificação) exige uma releitura dos requisitos da relação de emprego, à luz dos novos arranjos produtivos, que passa ao largo da conceituação clássica e tradicional considerada pela decisão recorrida para afastar o vínculo empregatício”.
Assim, ela determinou a volta do processo ao primeiro grau, para que as demais demandas postuladas pelo motorista na petição inicial sejam apreciadas agora sob o entendimento de que ele dispunha, sim, de vínculo com a empresa Uber.
Atuaram na causa os integrantes do escritório Loeblein Advogados, sob a supervisão do sócio-fundador Luciano Loeblein e a condução técnica dos advogados Lucas Loeblein e Mariana Colombo Loeblein.
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Processo 0020005-38.2022.5.04.0001
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