CONSENSO À VISTA

Goiás deixa de judicializar dívida tributária de até R$ 500 mil

 

23 de dezembro de 2024, 12h30

O estado de Goiás deixará de levar ao Judiciário dívidas tributárias de até R$ 500 mil e passará a promover estratégias de conciliação para a quitação das pendências.

Papéis, processos, pilha de documentos, contratos, acordos, lentidão da Justiça, morosidade

Objetivo da medida da PGE-GO é diminuir litigiosidade

É o que consta na Portaria 630/2024, da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, publicada em 19 de dezembro deste ano, que dispõe sobre o ajuizamento seletivo de execuções fiscais. O texto é assinado pelo procurador-geral Rafael Arruda.

A portaria estabelece a adoção de medidas extrajudiciais, com foco em soluções mais rápidas e consensuais para resolver os débitos. Uma das alternativas é o programa de transação tributária, batizado de Quita Goiás, que permite a quitação de dívidas.

Apesar do não ajuizamento de execuções fiscais, o texto não dispensa a adoção de medidas administrativas, como a inscrição em cadastros de inadimplentes.

Segundo o procurador-geral de Goiás, a iniciativa tem amparo na Lei de Transação Fiscal do estado (Lei Complementar 197/2024).

“O que se tem, em verdade, é maior estratégia e inteligência para o Estado cobrar os seus tributos, de modo a se alcançar maior eficiência na recuperação do crédito tributário, com redução da massa de processos judiciais, diminuição dos custos e, claro, adequado tratamento dos contribuintes. Interessa-nos o resultado final, e não a formalidade, o processo pelo processo”, diz.

A portaria também prevê a suspensão de execuções fiscais em andamento de até R$ 500 mil, exceto nos casos em que há créditos garantidos parcial ou integralmente. Também nos casos de execuções embargadas ou impugnadas por meio judicial, mediante concordância do devedor.

Execuções

Segundo Arruda, a medida não é um desincentivo ao recolhimento de tributos, mas sim a racionalização de esforços em torno das execuções fiscais. No caso da judicialização, por exemplo, passam a ser avaliados fatores como o patrimônio do devedor, a natureza da atividade econômica e a compatibilidade entre o valor da dívida e a execução fiscal.

“Portanto, esta medida representa uma contribuição importante de Goiás ao Judiciário brasileiro, alinhando-se a práticas mais eficazes para a cobrança tributária e buscando resultados mais satisfatórios para a Fazenda Pública”, diz o procurador-geral.

A intenção também é reduzir a litigiosidade. Neste ano, por exemplo, houve esforço do Conselho Nacional de Justiça para extinguir execuções fiscais de baixo valor.

O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, considera o ajuizamento excessivo de execuções como um dos principais gargalos do Judiciário. No balanço de fim de ano, Barroso disse no Supremo que a iniciativa do CNJ, assim como uma decisão recente da corte prevendo a extinção de execuções de baixo valor, já levou ao fim de 7 milhões de processos em 2024.

“Há muita judicialização e os processos não têm prazo para terminar. Este é um modelo fadado ao fracasso, com muitas externalidades negativas, tanto para a Fazenda Pública, como para o Judiciário e a sociedade. Nós precisamos superar a litigação desmesurada e atuar com mais estratégia na defesa dos interesses do Estado, tornando mais moderna a relação entre o fisco e os contribuintes”, completa o procurador-geral Rafael Arruda.

Clique aqui para ler a portaria
Portaria 630/2024

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