SEM ACORDO, SEM PAGAMENTO

Se contrato for descumprido, não se deve cobrar parcelas do imóvel

 

22 de dezembro de 2024, 14h31

Quando o contrato de compra e venda do imóvel é descumprido, o consumidor não deve continuar arcando com as parcelas da transação. O comprador também deve ter seu nome retirado dos órgãos de proteção ao crédito.

pessoas revisando contrato

Parcelas podem ser suspensas em caso de descumprimento de contrato, diz juíza

Com esse entendimento, a juíza Luciana Estiges Toledo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá (RJ), determinou a suspensão das parcelas vencidas e futuras que um casal devia a uma empresa da qual tinham adquirido um imóvel. Ela também decidiu que eles tivessem seus CPFs retirados dos cadastros de devedores em que estavam inscritos.

O casal comprou um terreno, mas passou por vários transtornos. A empresa que vendeu não prestou as informações necessárias, descumpriu obrigações e deixou a eles dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de condomínio. Eles foram, então, a juízo para pedir a rescisão do contrato e a suspensão dos pagamentos em caráter de urgência.

A magistrada entendeu que havia risco de danos aos autores e concedeu a liminar a eles.

“O periculum in mora é evidente, e reside no risco a que a parte autora estará submetida caso necessite aguardar o trânsito em julgado da sentença para obter a efetivação do provimento jurisdicional. Importante ressaltar que os autores pretendem a rescisão do negócio jurídico em razão do alegado descumprimento contratual por parte do réu, não sendo razoável permanecer pagando as parcelas do financiamento”, escreveu.

O advogado Rafael Bispo da Rocha Filho atuou na defesa dos compradores.

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Processo 0815074-60.2023.8.19.0031

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