As famílias, no Censo 2024, à beira do futuro regente
22 de dezembro de 2024, 18h48
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Introdução. Somos 203.080.756 pessoas no país (01), constituindo 72.522.372 famílias brasileiras (correspondentes às unidades domésticas), importando aumento de 57 milhões de famílias, indicou o recente censo 2024, referente a 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) onde se destaca a importância social das mudanças observadas.
Somos quase vinte por cento de famílias unipessoais, com 18,94% de domicílios com um único morador (02). Os homens representam 54,9% do total e as mulheres 45,1%. A proporção das pessoas que moram sozinhas elevou-se de 12,2% a 18% em uma década, com a significativa particularidade de os homens em suas unidades domiciliares serem jovens enquanto as mulheres sozinhas são mais idosas.
Somos também cerca de 20,22% de famílias sem filhos (16,1% em 2010). No tocante às famílias nucleares, como unidade familiar predominante, a proporção de lares formados por casais com filhos caiu de 41,3% em 2010 para 30,7% em 2022.
Em todo esse contexto, a dimensão média das famílias brasileiras reduziu de 3,62 para 3,07 pessoas por família.
Embora os dados coletados atinentes às composições familiares nas unidades domésticas, subjacentes as relações parentais, as de nupcialidade e as de convivência, não importem um estudo definitivo sobre a família brasileira, vale acentuar o papel expressivo e qualificado do trabalho do IBGE, nesse desiderato (03).
Apontam-se as famílias em suas especificidades sociais e geográficas, as características dos domicílios, as pirâmides etárias por gênero, o predomínio da população feminina (104.548.325) diante da população masculina (98.532.431).
Merece as devidas atenções, dentro da realidade censitária, a população mais vulnerável:
(i) quando 16.390.815 de pessoas residem em favelas do país, esse dado exige maior responsabilidade social dos gestores públicos. As políticas públicas adequadas para as favelas precisam abordar múltiplas dimensões, promovendo o desenvolvimento social, econômico e urbano com foco na melhoria da qualidade de vida dos moradores. Essas políticas devem ser formuladas com base em uma abordagem participativa, envolvendo as comunidades locais. Afinal, são 6.556.998 domicílios em favelas, com 8.028,97 habitantes por km2, apontando-se 8,07% na porcentagem que reside em favelas na população total.
(ii) em 2022, o país tinha 67,8 milhões de pessoas vivendo em situação de pobreza e 12,7 milhões em extrema pobreza
A propósito, assinale-se que “de 2022 a 2023, o percentual da população do país com rendimento domiciliar per capita abaixo da linha de pobreza adotada pelo Banco Mundial caiu de 31,6% para 27,4%. É a menor proporção registrada desde 2012. Numericamente, a população na faixa da pobreza recuou de 67,7 milhões para 59 milhões. Em um ano, 8,7 milhões de pessoas saíram dessa condição”. (04) Os dados estão na Síntese de Indicadores Sociais (SIS), divulgada em 4 de dezembro último, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em análise do censo 2022 comparado ao anterior de 2010, a Agência Brasil apontou dados expressivos para o estudo do álbum censitários das famílias brasileira (05). Transcreve-se:
(i) “A proporção de unidades domésticas com pessoa responsável, cônjuge e filho dos dois caiu de 41,3% para 30,7% enquanto na proporção de unidades com responsável, cônjuge e filho de um deles, a diferença apresentou-se menor, passando de 8,0% para 7,2%”.
(II) “Entre os residentes nas unidades domésticas – 3,9% eram netos, participação menor que a de 2010, quando era de 4,7%. No entanto, permanece maior que a de outros parentes ou conviventes. Isso também é um indicativo de famílias mais multigeracionais, com mais gerações conviventes.”
(iii) “A proporção de filho (a) do responsável e do cônjuge recuou de 25,0% em 2010 para 19,1% em 2022, mas houve aumento na proporção do filho (a) somente do responsável. Era de 10,9% e ficou em 11,6% em igual período”.
(iv) “Em 2022, a mais frequente do total entre as quatro espécies de unidades domésticas era a nuclear (64,1%). Na sequência estavam a unipessoal (18,9%), a estendida (15,4%) e a composta (1,5%). Em 2010, esses percentuais foram de 66,3%, 12,2%, 19,1% e 2,5%, respectivamente”.
(v) “As maiores concentrações de pessoas idosas, na faixa de mais de 60 anos, responsáveis pelas unidades domésticas, se encontram nas unidades unipessoais (28,7%) e nas estendidas (21,7%). As unidades domésticas nucleares predominam em todos os grupos etários (64,1%), principalmente com responsáveis de até 17 anos (70,0%) e de 25 a 39 anos (75,8%). Na visão do IBGE, isso ocorre, possivelmente, por começarem a formar as próprias famílias”.
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Presença feminina. Importante dado estatístico indica uma participação mais elevada das mulheres como responsáveis por seus lares, situando um percentual de 49,1% em 2022, diante dos 38,7% constados em 2010. Significa dizer que esse novo percentual envolve cerca de 35,6 milhões de mulheres no país. Precisamente, quase a metade dos lares existentes, evidenciando a consequência de novas responsabilidades face uma maior inclusão da mulher no mercado de trabalho. Ou seja, o percentual de homens responsáveis pela entidade familiar de 61,3%, em 2010, caiu para 50,9% no recente censo.
Entretanto, quando se observa que o percentual de mulheres responsáveis pelas unidades domésticas foi maior do que 50% em dez estados em 2022, é imperativo gizar que todos eles são da região norte-nordeste, onde gravam as maiores desigualdades sociais e as menores fontes de renda, o que preocupa e alarma.
Pernambuco é o estado que apresenta o percentual mais elevado, o de 53,9%, seguindo-se os estados de Sergipe (53,1%), Maranhão (53%), Amapá (52,9%), Ceará (52,6%), Rio de Janeiro (52,3%), Alagoas (51,7%), Paraíba (51,7%), Bahia (51%) e Piauí (50,4%).
Lado outro, o censo do IBGE destacou que 29% das unidades domiciliares do país com mulheres como responsáveis do lar têm a presença de filhos e a ausência do cônjuge, importando verificar que a configuração da monoparentalidade materna proclama, uma vez mais, a exigência de políticas públicas adequadas à essa contundente realidade social, demonstrada nos dados acima informados.
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Composições familiares. Nas composições dos lares do país, o censo também apontou:
(i) Um significativo incremento dos lares homoafetivos, com o percentual de 0,54% em 2022, quando o percentual anteriormente apurado resultou em 0,10%. Traduzidos em quantitativos, são atualmente 391,1 mil unidades domiciliares, quando apuradas, em 2010, aproximadamente 60 mil.
(ii) A população idosa atualmente corresponde a 80,03 pessoas com 60+ anos para cada 100 com até 14 anos. Os indicadores do envelhecimento na população do país estão em ritmo acelerado, representando a faixa etária idosa cerca de 10,9% do total da população brasileira, ou seja, 22,2 milhões de pessoas. Uma elevação quantitativa percentual de 57,4% em confronto com o censo de doze anos atrás, quando essa população etária era de 14,1 milhões, no correspondente a 7,4% do total de habitantes.
Na faixa etária de 60 anos ou mais, aqueles que vivem sozinhos representam 28,7%. Observe-se, então, na estatística das famílias unipessoais, com 18,94% de domicílios, que a população idosa que as configuram constitui um terço das existentes no país; tudo recomendando novas e melhores políticas sociais protetivas.
A esse respeito, convém sublinhar oportuno que o PL n. 105/2020, introduzindo no Estatuto do Idoso, o instituto jurídico da senexão, em razão de sua distribuição a mais de quatro Comissões de mérito, na Câmara dos Deputados, provocou recentemente determinar-se a criação de uma Comissão Especial para analisar a matéria (inciso II do art. 34 do RICD). De efeito, a proposição legislativa fica sujeita à apreciação do Plenário, com seu regime de tramitação em prioridade, tudo importando que em 2025 teremos novas medidas públicas para melhor proteção do idoso.
O sentido finalístico da expressão “senexão” é o de medida protetiva a colocar o idoso em família substituta. Diversamente da “adoção de idosos”, Patrícia Novais Calmon o indica como instrumento de “inclusão do idoso em um núcleo familiar que lhe confira dignidade e pertencimento”, onde, afinal, amplia-se “o espectro conceitual da socioafetividade, viabilizando a formação de laços familiares atípicos/inominados e não filiais”.
(iii) Assinale-se que os laços afetivos das denominadas famílias-mosaico ou famílias recompostas, com filhos advindos de uniões anteriores, resultaram mais fortalecidos, a saber do incremento na busca do reconhecimento legal da afetividade com os enteados. Aliás, o número de processos judiciais elevou-se em 22%, de 2022 para o ano passado.
(iv) Anota-se, outrossim, que o número de divórcios no Brasil cresceu 8,6% em 2022 na comparação com 2021, de 386.813 para 420.039. Com exatidão, apontada pelos dados das Estatísticas do Registro Civil de 2022, foram 340.459 realizados por via judicial e 79.580 de forma extrajudicial.
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Famílias étnicas. O censo também ofereceu importantes surpresas e/ou especificidades no tocante à determinadas famílias étnicas:
(i) No capítulo da população indígena, teve-se registrado mais da metade da população dos povos originários do nosso país (54%), atualmente vivendo em áreas urbanas. A migração tem em conta fatores sociais invencíveis como os de trabalho, saúde e educação. O percentual relativo a 2010 era o de 36,2%. De consequência, a proporção de indígenas na zona rural caiu de 63,8% para 46% no referido período.
São 1.694.836 de pessoas indígenas representando uma participação de 0,83% na população brasileira. Os estados do Amazonas (490.935), Bahia (229.443), Mato Grosso do Sul (116.469), Pernambuco (106.646) e Roraima (97.668) são os cinco estados brasileiros com maiores populações indígenas. Registre-se, ademais, que todos os estados da Federação e o Distrito Federal contam com suas populações indígenas.
Com a idade mediana de 25 anos, são 97,07 homens para cada 100 mulheres, sendo que 84,95% de todos os indígenas são alfabetizados, representando o quantitativo de 1.008.539 pessoas. No ponto, impressiona a idade mediana, evidenciando, nesse dado estatístico, a pouca longevidade da população indígena, com índice de 35,55 de pessoas com 60+ anos para cada 100 com até 14 anos; a exigir urgentes novas políticas indigenistas em favor da proteção da população mais idosa.
Bem a propósito, no Senado federal, o PLC n. 119, de 2015 (nº 1.057/2007, na casa de origem) cuida de acrescentar o art. 54-A à Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio, para conferir essa proteção e com prevalência sobre o respeito e o fomento às práticas tradicionais indígenas. Atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Senado, aguarda desde 30.03.023, a designação de Relator. (06)
(ii) No tocante às populações quilombolas, o Censo apontou 1.330.186 pessoas quilombolas em todo o país, constituindo 0,66 % na população brasileira. Os Quilombolas representam os povos de regiões remanescentes de quilombos, as comunidades formadas por escravos fugitivos na época da escravidão no país, entre o século XVI e o ano de 1888. Sublinhe-se que o dia 20 de novembro, anualmente, faz referência histórica à morte de Zumbi, em 1695, o então líder do Quilombo dos Palmares, quando a Lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011, institui esse dia como o Dia da Consciência Negra.
Essas pessoas estão mais situadas nos estados da Bahia (397.502), Maranhão (269.168), Pará (135.603), Minas Gerais (135.315) e Pernambuco ((78.864), apresentando as famílias quilombolas a idade mediana de 31 anos e com um índice de envelhecimento de 54.98 pessoas com 60+ anos para cada 100 com até 14 anos.
Em Pernambuco, existem 196 comunidades quilombolas certificadas e 14 territórios oficialmente delimitados, com uma população quilombola de 78.864 pessoas (0,87% da população total do estado). As famílias quilombolas predominam no Agreste Meridional, Sertão do Moxotó, Sertão Central e Sertão do São Francisco, tendo o Quilombo Castainho, de Garanhuns (5.938 pessoas), como a primeira comunidade titulada pelo governo estadual.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), por sua seccional de Pernambuco, fomentará em 2025, trabalhos de ação social no tocante à maior proteção dessas famílias, em monitoramento proativo que deverá estimular situações semelhantes em outros estados.
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Conclusões: Os dados estatísticos do IBGE no censo realizado demonstram, quanto bastante, importantes mudanças a serem analisadas, jurídica e economicamente, visualizando-se a família à beira do seu futuro regente, quando prestes a ingressar a família brasileira no ano 2025.
No ciclo da vida, retenha-se que o maior envelhecimento da população, com as novas dinâmicas sociais, suscita que as pessoas idosas obtenham melhores chances de morarem sozinhas, vivenciando por si mesmas o desenvolvimento de um envelhecimento saudável. Becca Levy, a maior autoridade mundial em psicologia do envelhecimento (Univ. de Yale, EUA), denuncia que a nossa cultura ocidental torna os idosos mais doentes ou deprimidos, diminuindo em quase dez anos as suas expectativas de vida. (07)
Um modelo cooperativo e humanista que congregue o interesse coletivo e os valores sociais deve colocar sempre, em prioridade, a família em todas as suas estruturas de composições.
A garantia de uma sociedade mais harmônica, responsável e ética, começa por esse modelo, protegendo a família no seu lugar central onde o homem se encontra e se realiza inteiro.
Referências:
(01) O IBGE estima que a população brasileira em 2024 seja de 212,6 milhões de habitantes.
(02) O Rio de Janeiro é o estado onde houve as maiores proporções de unidades domésticas unipessoais (23,4%), ficando à frente do Rio Grande do Sul (22,3%) e do Espírito Santo (20,6%). Ou seja, estados acima da média brasileira. O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) divulgou no dia 18 de julho passado novas regras flexibilizando o ingresso das famílias unipessoais no programa social do Bolsa Família.
- Web: https://censo2022.ibge.gov.br/panorama/
(04) Os dados estão na Síntese de Indicadores Sociais (SIS), divulgada no último em 4 de dezembro corrente, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Web: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2024/12/ibge-em-2023-8-7-milhoes-de-pessoas-deixaram-pobreza-e-extrema-pobreza
(05) Web: https://agenciabrasil.ebc.com.br/ Matéria de Cristina Índio do Brasil, 25.10.2024.
(06) Conferir o texto do PLC 2015, em Web: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=4444915&ts=1730149041645&disposition=inline
(07) LEVY, Becca. A coragem de envelhecer. A ciência de viver mais e melhor. Tradução de Claudio Carina. Rio de Janeiro: Globo Livros 2022.
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