Juiz aceita pedido de recuperação judicial de empresa de transporte
21 de dezembro de 2024, 16h56
O juiz Juliano Albino Manica, da 3ª Vara Cível e Empresarial Regional de Maringá (Paraná), deu provimento a pedido de Recuperação Judicial de uma empresa de transportes que sofria execuções extrajudiciais de seus caminhões e semirreboques.
Com a decisão, a empresa está imune a qualquer expropriação pelo prazo de 180 dias, nos parâmetros da Lei da Recuperação Judicial.
O magistrado apontou que a empresa atende a todos os requisitos para concessão de recuperação judicial.
“Assim, considerando o risco que eventual apreensão possa trazer à atividade econômica da devedora, inclusive o de inviabilizar o pretenso soerguimento, fim último da RJ, declaro a essencialidade dos veículos descritos na lista juntada ao mov. 1.40, e cujos documentos foram juntados aos autos (mov. 15.6/15.11), para que assim sejam mantidos na posse da recuperanda ao menos durante o prazo de vigência do stay period”, resumiu.
A parte devedora foi representada na ação pelo advogado Orlando Anzoategui, da banca Anzoategui Advogados.
“É muito importante a decisão técnica proferida pelo poder judiciário em comento, a qual se amolda perfeitamente às regras e princípios pertinentes da recuperação judicial, resguardando os direitos e o patrimônio da recuperando, diante da essencialidade de empresa e em patente dificuldade financeira, de acordo com a demonstrada possibilidade e condições da mesma à sua recuperação econômica-financeira, especialmente tratando-se do ramo de transporte agropecuário, tão castigado pelas secas e baixa do setor no último ano”, celebrou o causídico.
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Processo: 0029348-54.2024.8.16.0017
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