Descumprimento de decisão

Gilmar reafirma competência da Justiça Eleitoral em caso contra Baldy e anula provas

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21 de dezembro de 2024, 13h51

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou decisões da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro contra Alexandre Baldy, ex-ministro das Cidades e ex-deputado federal, e reafirmou o envio do caso para a Justiça Eleitoral de Goiás.

Ministro Gilmar Mendes marcou audiência conciliação sobre disputa de terra indígena que se estende desde 2001

Para Gilmar, MP e Justiça Eleitoral ignoraram decisão do STF e atuaram de forma “artificiosa” para descumprir ordem

O caso diz respeito à suposta prática de crimes de corrupção passiva, fraude a licitação e peculato na contratação de organizações sociais da área da saúde no estado de Goiás.

Em 2020, Gilmar considerou a 7ª Vara, então comandada pelo juiz Marcelo Bretas, incompetente, e enviou o caso à Justiça Eleitoral. A decisão foi confirmada pela 2ª Turma do STF.

Atuação ‘artificiosa’

Segundo o ministro, apesar da decisão de 2020, o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral de Goiás atuaram “de forma artificiosa” para descumprir a ordem do Supremo. Isso porque o MP se manifestou pelo arquivamento do caso na Justiça Eleitoral e devolução à 7ª Vara quanto aos crimes comuns, o que foi acolhido pela 134ª Zona Eleitoral.

“Há o flagrante descumprimento à ordem desta corte a partir da decisão que determinou, de forma artificiosa, e sem qualquer alteração fática, o arquivamento do processo em relação aos delitos eleitorais, de modo a devolver indevidamente o processo para a 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, órgão que já foi considerado absolutamente incompetente para processar e julgar os fatos em análise”, disse Gilmar.

Segundo o ministro, a devolução irregular à 7ª Vara configura “indevido uso de instrumentos de bypass processual”, em especial levando em conta a existência de “indícios da prática de crimes eleitorais que são discricionariamente desconsiderados pelas instâncias inferiores para escolher o foro arbitrariamente considerado como mais conveniente para apuração e julgamento de processos criminais”.

Para além do envio à Justiça Eleitoral, Gilmar entendeu ser o caso de declarar a nulidade das provas e atos decisórios produzidos pela 7ª Vara em uma ação penal e operação de busca e apreensão contra Baldy, uma vez que o único andamento dado ao processo desde a decisão do Supremo foi o arquivamento da apuração na Justiça Eleitoral e o envio irregular do caso à Justiça Federal.

“Entendo ser o caso de se avançar na análise da extensão da nulidade reconhecida pela 2ª Turma, sob pena de prolongamento dessa já demorada situação de ilegalidade e insegurança que se submete o reclamante, com graves consequências sobre as garantias fundamentais do juiz natural, do devido processo legal e da razoável duração do processo”, prosseguiu o ministro.

Rcl 72.250

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