Dever de revelação é obrigatório mesmo com informações públicas, diz TJ-SP
21 de dezembro de 2024, 8h23
O dever de revelação é exclusivo do árbitro e não pode ser afastado mesmo que informações omitidas possam ser consultadas publicamente. Esse foi um dos fundamentos da decisão da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo para anular, por maioria de votos, uma sentença arbitral.
Os desembargadores entenderam que a árbitra que votou a favor da farmacêutica francesa Biogaran em uma disputa com o laboratório brasileiro Pharlab omitiu uma informação relevante: a atuação em outro painel arbitral ao lado do advogado da Biogran, que a havia indicado para o primeiro procedimento.
Prevaleceu no TJ-SP o voto do desembargador Maurício Pessoa, para quem a não revelação é suficiente para comprometer a imparcialidade e independência da árbitra. “O dever de revelar subsiste enquanto durar a arbitragem; até porque a imparcialidade e a independência dos árbitros subsistem enquanto durar a arbitragem”, escreveu ele.
Pessoa destacou que a divulgação da composição do tribunal arbitral no site da Câmara de Comércio Internacional não pode ser considerada publicamente acessível. “Trata-se de informação despida da presunção de publicidade, porque só é cognoscível por quem deliberadamente acessou o sítio eletrônico respectivo”, afirmou ele.
“O ônus de revelar era da árbitra, sendo o dos autores o de cooperar, e não o de investigar e diligenciar sobre a parcialidade e a dependência da árbitra e das demais personagens da arbitragem”, completou Pessoa.
O desembargador reiterou que a jurisprudência do colegiado tem enfatizado a importância do dever de revelação, relativizando sua aplicação apenas em situações em que o fato omitido não é relevante, o que, segundo ele, não se aplica ao caso em questão. Recentemente, a 2ª Câmara anulou uma arbitragem porque o árbitro escondeu seu vínculo com uma das partes.
O acórdão fixou as seguintes teses:
1) A não revelação de fato relevante compromete a imparcialidade e independência do árbitro:
2) A anulação da sentença arbitral é justificada pela violação do dever de revelação.
Pessoa foi acompanhado pelos desembargadores Grava Brazil e Ricardo Negrão. Ficaram vencidos os desembargadores Sergio Shimura e Jorge Tosta.
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