Mulher deve ser indenizada por cobrança de dívida direcionada ao chefe
20 de dezembro de 2024, 7h29
O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou duas financeiras a indenizar uma mulher por promover cobrança de dívida por meio de seu chefe.
De acordo com o processo, as rés faziam a cobrança à autora, mas elas eram direcionadas ao seu chefe. Embora a devedora já houvesse solicitado alteração do contato telefônico para cobranças, as empresas insistiram em cobrá-la por meio de seu superior hierárquico.
Na decisão, a juíza responsável pelo caso explicou que a conduta das rés, além de configurar falha na prestação dos serviços, demonstra também abuso de direito.
Para a julgadora, isso colocou a autora da ação em situação vexatória no seu ambiente de trabalho. Portanto, “tenho que restou configurada a ocorrência de dano moral indenizável, porquanto, os fatos narrados na inicial ultrapassam sobremaneira a esfera do mero aborrecimento”.
A sentença determinou às rés que deixem de efetuar cobrança da dívida no número de telefone informado pela autora, além do pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-DF.
Processo 0770889-78.2024.8.07.0016
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