FAMÍLIA FELIZ

Justiça reconhece paternidade de homem trans em caso de inseminação artificial caseira

 

20 de dezembro de 2024, 21h45

A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão judicial que reconheceu a paternidade de um homem trans cuja gravidez da mulher aconteceu por técnica de inseminação artificial caseira. A sentença determinou ainda a inclusão dos nomes do genitor e dos avós paternos no registro de nascimento da criança.

pai e filho / homem com bebê

O pai, um homem trans, terá seu nome no registro de nascimento da criança

A ação foi inicialmente proposta por duas mulheres que, casadas desde 2019, planejaram ampliar a família. Sem condições financeiras para arcar com o custo da fertilização in vitro, optaram pela inseminação artificial caseira, método alternativo pelo qual uma delas engravidou e deu à luz.

Embora o Conselho Nacional de Justiça tenha normativa que permite o reconhecimento extrajudicial de filiação socioafetiva e o registro de filhos concebidos por reprodução assistida, o Cartório de Registro Civil recusou o registro do bebê em nome de ambas as mães, alegando a necessidade de decisão judicial.

Diante disso, a Defensoria Pública ajuizou uma ação declaratória de maternidade, fundamentada na presunção legal do artigo 1.597, V, do Código Civil, que reconhece como filhos do casamento aqueles concebidos por inseminação artificial heteróloga.

Também foi ressaltado que o Provimento 63/2017 do CNJ autoriza o registro extrajudicial de filhos havidos por reprodução assistida, abrangendo casais homoafetivos e heteroafetivos, sem a necessidade de autorização judicial.

“É importante que se registre que a presente ação busca a declaração de dupla maternidade, exatamente como permitido pelo provimento do CNJ, caso a autora tivesse condições econômicas para fazer o procedimento tradicional de reprodução assistida em clínica especializada. Não seria justo, nem jurídico, que às autoras fosse negado o direito de reconhecer tal filiação por razões socioeconômicas, violando, com isso, o princípio constitucional da igualdade”, apontou a defensora pública Maria Beatriz de Alcantara Sá, responsável pelo caso inicialmente.

Transição de gênero

Durante o curso do processo, a mãe não gestante fez a transição de gênero, passando a se identificar como homem trans. Por causa dessa mudança, o defensor Rafael Rocha Paiva Cruz ajustou o pedido na ação, solicitando a declaração da paternidade em relação à filha.

Após estudos psicológicos que comprovaram o vínculo socioafetivo entre o agora pai e a criança, e com parecer favorável do Ministério Público, a juíza Vanessa Aufiero da Rocha, da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente (SP), destacou em sua decisão que “a situação fática já consolidada e benéfica à criança deve ser prontamente reconhecida e o afeto reconhecido, honrado e tutelado”.

A sentença acolheu integralmente os pedidos da Defensoria, determinando a inclusão do nome do pai no registro de nascimento da criança, bem como os nomes dos avós paternos. Com informações da assessoria de comunicação da Defensoria Pública de São Paulo.

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