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Lei municipal pode autorizar fornecimento pelo SUS de remédios prescritos em rede particular

 

20 de dezembro de 2024, 8h24

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei 6.531/24, de Catanduva (SP), que autoriza o município a fornecer medicamentos da rede pública de saúde, por meio do Sistema Único de Saúde, aos usuários que apresentarem receitas prescritas por médicos de clínicas particulares, conveniadas ou cooperadas a planos de saúde.

remédio / cartela

Remédios prescritos por médicos particulares podem ser retirados no SUS

A Prefeitura de Catanduva ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade alegando, entre outros, ausência de dotação orçamentária e vício de iniciativa por ofensa ao princípio da separação de poderes. Em relação ao primeiro ponto, a relatora da ação, desembargadora Silvia Rocha, ressaltou que tal ausência não autoriza a declaração de inconstitucionalidade, impedindo apenas a aplicação da norma no mesmo exercício financeiro, conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal.

A magistrada também destacou que a lei em foco não destoa do modelo federal e destina-se apenas a concretizar o direito social e fundamental à saúde, já previsto nas Constituições Federal e estadual, e que o tema não integra o rol de competências exclusivas do Executivo, tampouco trata da organização e do funcionamento dos órgãos da administração ou lhes atribui novas competências.

“É certo que a lei impugnada amplia o rol de beneficiários da assistência farmacêutica municipal, admitindo receitas médicas não originadas no Sistema Único de Saúde, e é capaz de gerar sensível aumento de despesa. A lei, contudo, é genérica, porque se limita a reconhecer o direito e a definir os requisitos essenciais ao seu exercício, sem ditar como o Poder Executivo deverá agir, para implementá-la, sem atrelar órgãos da Administração Municipal à sua execução e sem impor obrigações específicas, prazos ou metas”, escreveu ela. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.

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ADI 2262672-89.2024.8.26.0000

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