STF autoriza cumprimento de decisões sobre medicamento de R$ 17 milhões
19 de dezembro de 2024, 20h18
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, homologou parcialmente nesta quinta-feira (19/12) a proposta de acordo firmada pela União e a farmacêutica Roche Brasil para o cumprimento de decisões liminares sobre o medicamento Elevidys, indicado para tratamento da distrofia muscular de Duchenne. A decisão foi submetida ao referendo do Plenário, em sessão virtual no ano que vem.
Os termos do acordo preveem que a União deverá cumprir todas as decisões liminares já proferidas para a obtenção do Elevidys. As medidas estavam suspensas por decisão do relator, referendada pela 2ª Turma. A proposta homologada também garante uma redução significativa do preço para a aquisição do medicamento pela União — atualmente, cada aplicação do remédio custa R$ 17 milhões.
Ao determinar o cumprimento das decisões, Gilmar frisou que os juízes de origem devem observar os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nos casos de cada paciente.
Os critérios fixados são: as crianças devem ter idade compreendida entre quatro anos e sete anos, 11 meses e 29 dias de idade; devem ter capacidade de deambulação; e não ter deleção (perdas de parte de um cromossomo) nos ÉXONs 8 e/ou 9 do gene DMD. Continuam vetadas concessões judiciais do medicamento fora destes termos.
O ministro fixou prazo de 90 dias para a União finalizar os trâmites administrativos para cumprir todas as medidas liminares, como o procedimento de inexigibilidade de licitação e disponibilização orçamentária.
Pelos termos do acordo, ficam suspensas todas as medidas coercitivas, como multas, prisões e medidas indiretas, fixadas para o cumprimento das liminares, desde que seja respeitado o prazo de 90 dias imposto à União, que deverá sempre observar a janela de oportunidade de cada paciente para que não sejam prejudicados por eventual demora durante o processo administrativo.
Em relação a pacientes que possam perder a janela de elegibilidade para infusão do medicamento nos próximos 150 dias, o ministro fixou que o Ministério da Saúde está autorizado a implementar todas as medidas necessárias para garantir a importação do Elevidys.
Conciliação
O acordo foi apresentado ao decano do Supremo após audiência de conciliação promovida na última quinta (12/12) no STF. Na decisão, Gilmar elogiou o avanço das tratativas entre os envolvidos.
“As instituições não têm poupado esforços para harmonizar os interesses envolvidos, atuando de maneira exemplar na busca por uma solução justa, com o objetivo de mitigar os impactos decorrentes dessa questão.”
O acordo fixado na audiência não é um acordo comercial para o fornecimento do Elevidys pelo SUS, mas uma proposta conjunta entre as partes para estabelecer a forma de cumprimento das decisões liminares proferidas até o momento. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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Medida cautelar na Rcl 68.709
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