DEBATE DE COMPETÊNCIA

STF anula decisão sobre alocação de verbas para obra de saneamento no Acre

 

19 de dezembro de 2024, 19h57

Por maioria de votos, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou decisão do Tribunal de Justiça do Acre que determinou ao estado e ao município de Rio Branco a alocação de recursos nas respectivas leis orçamentárias para a substituição e a adequação da rede de drenagem de uma rua na capital.

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Para o STF, a alocação de recursos para o saneamento não compete ao Judiciário

O caso teve origem em uma ação civil pública em que o Ministério Público estadual alegava omissão do município, do estado e do Departamento Estadual de Água e Saneamento do Acre (Depasa), que não teriam providenciado a substituição e adequação da rede de drenagem e esgoto em uma rua específica, causando o transbordamento das águas de chuva e de esgoto na via pública e nos imóveis da região.

O juízo de primeiro grau determinou ao estado e ao município que fizessem constar em seus orçamentos a verba para a execução dos referidos serviços de saneamento básico, sob pena de multa em caso de descumprimento. A medida foi mantida pelo TJ-AC, levando o município e o estado a recorrer ao STF.

Competência

A relatora, ministra Cármen Lúcia, havia rejeitado a tramitação do recurso. Na sessão, porém, a turma deu provimento ao recurso contra essa decisão. Para a maioria do colegiado, o tribunal estadual violou o princípio da separação dos poderes, uma vez que não compete ao Judiciário interferir em matéria orçamentária, de competência do Executivo.

Prevaleceu no julgamento a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino. Em voto-vista proferido no mesmo sentido, o ministro Cristiano Zanin ressaltou que o STF fixou tese de que a decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à administração pública que apresente um plano ou meios adequados para alcançar o resultado (Tema 698 da repercussão geral).

A seu ver, a decisão da Justiça local não somente substituiu a discricionariedade do gestor público na alocação de recursos, mas também interferiu indevidamente nas atribuições constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo.

Também votou nesse sentido o ministro Alexandre de Moraes. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux ficaram vencidos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RE 1.458.492

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