PLP 210/2024: risco para leis de incentivo e futuro de projetos sociais
19 de dezembro de 2024, 17h16
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/2024, atualmente em tramitação no Congresso, representa uma ameaça à continuidade de importantes mecanismos de financiamento de projetos de interesse público no Brasil. Ao impor restrições que comprometem a renovação e a ampliação de leis de incentivo como a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/06), Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas), Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), Lei da Reciclagem (Lei nº 14.260/2021) e artigos da Lei do Audiovisual (artigo 1º e 1º-A da Lei 8.685/93), o PLP coloca em risco a sustentabilidade de iniciativas essenciais para o desenvolvimento social e cultural do país.
O projeto estabelece que não serão concedidos, ampliados ou prorrogados benefícios fiscais em contextos de déficit primário ou redução das despesas discricionárias do governo. Embora a preocupação com a responsabilidade fiscal seja louvável, essa medida generalista ignora a relevância dos incentivos para a população beneficiária e o impacto desproporcional de sua extinção. Vale destacar que os valores destinados a essas iniciativas representam uma fração irrisória do orçamento federal, mas proporcionam retornos significativos em termos sociais, culturais e econômicos.
Historicamente, leis como a do Audiovisual, de Incentivo ao Esporte, Pronas e Pronon, possuem prazos temporários de duração que são renovados conforme a necessidade e os resultados alcançados. A interrupção abrupta dessas políticas, sem uma análise criteriosa de seus impactos, compromete não apenas a continuidade de relevantes projetos em curso, mas também a credibilidade do Brasil como país que incentiva a participação privada em áreas estratégicas.
A Lei de Incentivo ao Esporte é um exemplo claro dos resultados positivos proporcionados por esses mecanismos. Responsável por financiar milhares de projetos em todo o país, a lei não apenas fomenta a prática esportiva, mas também contribui para a inclusão social, a melhoria da saúde pública e o desenvolvimento de atletas de alto rendimento. A extinção desse incentivo geraria um vácuo no apoio ao esporte, prejudicando tanto os beneficiários diretos quanto as comunidades atendidas.
Da mesma forma, os programas Pronas e Pronon têm desempenhado um papel essencial no financiamento de iniciativas voltadas para a saúde de populações vulneráveis, promovendo a inclusão de pessoas com deficiência e o avanço no tratamento de doenças graves como o câncer. A Lei da Reciclagem, por sua vez, estímulo à economia circular, é alinhada aos compromissos climáticos globais e impulsiona a geração de empregos em comunidades de baixa renda.
PLP precisa ser emendado
O que está em jogo com o PLP 210/2024 é mais do que a renúncia fiscal. Trata-se da capacidade do Brasil de articular crescimento econômico e responsabilidade social por meio de parcerias entre os setores público e privado. Instrumentos como as leis de incentivo materializam a participação do contribuinte na destinação de pequena parcela do orçamento público, fundamentais para canalizar recursos para áreas que dificilmente atrairiam investimentos sem o apoio do Estado.
É urgente que o texto do PLP seja emendado para excluir dessas restrições os incentivos fiscais mencionados. Essa ação é necessária para garantir a continuidade de políticas que impactam positivamente a vida de milhões de brasileiros. Além disso, é imprescindível que o debate em torno do projeto considere não apenas o ajuste das contas públicas, mas também a relevância das iniciativas financiadas por meio desses mecanismos. O desenvolvimento do Brasil exige responsabilidade fiscal, mas também um compromisso efetivo com a justiça social e o bem-estar coletivo.
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