Frigorífico é condenado por discriminação contra empregada trans
19 de dezembro de 2024, 21h19
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um frigorífico de Araguari (MG) contra a condenação ao pagamento de indenização a uma faqueira desrespeitada no trabalho por ser mulher trans. Conforme a decisão, a empresa falhou em criar um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso quanto à identidade de gênero de seus empregados.
A faqueira foi contratada em 2014 e dispensada em 2019. Na ação, ela afirmou que, nos cinco anos de contrato, a empresa se negou a tratá-la por seu nome social e a proibia de usar o banheiro e o vestiário femininos. Também disse que sofria violência psicológica diária dos colegas e tratamento discriminatório do encarregado, que lhe delegava trabalhos que não eram de sua função e exigiam força física, com a alegação de que ela “era homem”.
De acordo com a trabalhadora, o argumento da empresa para proibi-la de usar o vestiário feminino era que as empregadas “não gostavam da presença de ‘travestis’ no banheiro de mulher e que a empresa não tinha o que fazer nesse caso”. Como nem sempre era possível se trocar dentro de um box, em razão do movimento intenso, o momento da troca do uniforme “se tornava humilhante”, pois “sempre era alvo de piadas” e de ofensas a seu corpo, sua sexualidade e seu gênero.
Em sua defesa, o frigorífico alegou que tinha “nove homossexuais” no setor de abate, o que comprovaria que não havia discriminação contra pessoas trans. Também argumentou que os empregados não podiam ser obrigados a chamar a trabalhadora pelo nome social e que adotava ações para reprimir e prevenir agressões à identidade de gênero e à sexualidade dos empregados, promovendo palestras e distribuindo cartilhas com seu código de ética.
Empresa confundiu conceitos
A ministra Kátia Arruda, relatora do recurso do frigorífico, destacou que a identidade de gênero diz respeito à autopercepção de cada pessoa. “A trabalhadora teve questionada sua própria identidade pessoal, em decorrência da falha da empresa em criar um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso quanto à identidade de gênero de seus empregados.”
Para a ministra, o próprio argumento da empresa de que não havia preconceito e discriminação porque haveria “homossexuais no setor de abate” revela o equívoco conceitual entre identidade de gênero e orientação sexual, demonstrando a falta de compreensão sobre a matéria.
Essa impressão foi acentuada com a alegação da empresa de que não haveria a obrigação de chamar os empregados trans por seus nomes sociais, que, “na realidade, compõem uma das dimensões da personalidade”. Essa postura caracteriza, segundo a ministra, a falta de respeito à identidade de gênero da empregada, “fragilizando ainda mais a tese de que haveria real grau de esforço educativo no âmbito da empresa”. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.
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