SEM PROVAS

Dino manda arquivar inquérito contra Renan Calheiros no 'caso Postalis'

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19 de dezembro de 2024, 20h54

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, acolheu parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e ordenou o arquivamento do inquérito que investigava a suposta participação do senador Renan Calheiros (MDB-AL) em um esquema de desvios ilegais do plano de previdência do fundo Postalis, gerido pelos Correios.

Ministro Flávio Dino acolheu pedido da PGR para arquivar inquérito contra Renan Calheiros

Dino acolheu parecer da PGR para arquivar inquérito contra senador

Na manifestação, o PGR afirmou que a Polícia Federal promoveu diligências abrangentes para esclarecer os fatos, incluindo análises de informações provenientes das autoridades de Panamá, Alemanha e Ilhas Virgens Britânicas, mas não obteve provas que justificassem o indiciamento do senador. 

Gonet também destacou que a mera alegação de influência política de Renan Calheiros, desprovida de elementos concretos que indiquem sua instrumentalização para obter vantagens ilícitas, não configura, por si só, motivo para indiciar o político. 

Ao decidir pelo arquivamento, Dino lembrou que o inquérito foi instaurado há mais de sete anos — mais precisamente, no dia 9 de agosto de 2017. “Verifica-se, objetivamente, o transcurso de longuíssimo prazo sem que fossem obtidos indícios de autoria ou prova de materialidade delitiva de crimes por parte do investigado com prerrogativa de foro”, afirmou o ministro.

Como não há mais autoridade sujeita a prerrogativa de foro que justifique a competência do STF, o relator remeteu a investigação à Seção Judiciária do Distrito Federal para o prosseguimento das apurações.

O advogado de Renan Calheiros, Luís Henrique Machado, celebrou a decisão. “A investigação foi, de fato, verticalizada e durou mais de cinco anos. Estávamos, desde o início, confiantes com o desfecho decretando o arquivamento, pois não havia qualquer elemento de prova direto ou indireto que ligasse o senador à imputação alegada”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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Inq 4.492

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