Hiperssuficiência linguística

Se indígena entende português, tradução da denúncia é desnecessária

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18 de dezembro de 2024, 8h24

A tradução da denúncia para a língua originária do povo indígena ao qual pertencem os acusados de um crime depende da comprovação de hipossuficiência linguística deles.

STJ negou pedido de tradução da denúncia porque membros do povo indígena demonstraram entender português

Essa conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso em Habeas Corpus ajuizado por membros do povo indígena Enawene Nawe que respondem a ação penal.

Eles são acusados dos crimes de cárcere privado e homicídio qualificado. O Habeas Corpus foi ajuizado para pedir que seja feita a tradução da denúncia para a língua indígena como efetiva garantia de seus direitos fundamentais.

Indígena que fala português

O pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conclusão referendada pelo STJ. Relator da matéria, o ministro Ribeiro Dantas sustentou que há comprovação de que os acusados demonstraram capacidade de se comunicar em português em várias ocasiões.

Assim, basta que a citação dos acusados seja feita na presença de intérprete que fale a língua indígena, como determinou o Conselho Nacional de Justiça na Resolução 287/2019 e na Resolução 454/2022, que tratam do tema.

“A tradução da denúncia não se faz necessária, diante da determinação de citação pessoal com presença de interprete, que irá traduzir os termos da acusação para língua nativa, bem como pelo fato de que são assistidos por advogados”, destacou o relator.

A votação foi unânime. Acompanharam o relator os ministros Messod Azulay, Ribeiro Dantas, Reynaldo Soares da Fonseca e Daniela Teixeira.

RHC 201.851

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