PGR e PV questionam constitucionalidade de leis ambientais do Acre
18 de dezembro de 2024, 19h57
O Supremo Tribunal Federal recebeu duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra trechos de leis do Acre que alteraram a polícia ambiental no estado. Uma das ações foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República e a outra, pelo Partido Verde.
As ações, de teor similar, põem duas leis acreanas em xeque. A primeira (Lei 4.396/2024) prevê a concessão automática do título de domínio definitivo de florestas públicas a particulares depois de dez anos de uso autorizado pelo poder público. A segunda (Lei 4.397/2024) simplifica ou dispensa a necessidade de licença para atividades com impacto ao meio ambiente, como limpeza de terrenos, implantação de vias marginais e pavimentação asfáltica.
De acordo com o procurador-geral da República, Paulo Gonet, os trechos flexibilizam e ameaçam a política ambiental do Acre, contrariando normas editadas pela União sobre unidades de conservação, gestão de florestas públicas e licitações. O chefe do Ministério Público também afirma que os dispositivos violam princípios constitucionais que envolvem o direito ao meio ambiente equilibrado e o dever estatal de sua proteção.
Gonet lembra que a Constituição atribuiu incumbências comuns à União, aos estados e aos municípios em relação à proteção ambiental. “No regime de repartição de competências, serão inconstitucionais normas estaduais incompatíveis com a moldura federal que não resultarem na maior proteção do meio ambiente”, afirma o PGR.
O Partido Verde alega, em sua ação, que as novas normas acreanas não têm respaldo técnico e jurídico adequado para vigorar. E diz ainda que elas eximem o poder público da obrigação de proteger unidades de conservação ambiental.
“A legislação acreana autoriza verdadeiro desvirtuamento do instituto do licenciamento ambiental, desconsidera as funções essenciais atribuídas ao instituto e permite atividades e empreendimentos incompatíveis com a preservação do ambiente e da vegetação”, conclui a legenda. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.767
ADI 7.769
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