INSS deve indenizar quando não checa consignado com desconto em benefício
18 de dezembro de 2024, 20h19
É dever do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) verificar a autenticidade de um pedido de empréstimo consignado com desconto em benefício previdenciário, o que enseja indenização se não for cumprido.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve, por unanimidade, uma decisão de primeiro grau que havia condenado o INSS a, solidariamente com um banco, indenizar uma pensionista.
Sem o consentimento da autora da ação, foram contratados em seu nome dois empréstimos consignados no banco, no valor total de R$ 11.960, ao final de 2019. Desde então, ela passou a sofrer descontos mensais do INSS.
Em recurso ao TRF-3, o órgão alegou ilegitimidade passiva. Porém, o desembargador federal Herbert de Bruyn, relator do caso, destacou que a jurisprudência tem entendido ser responsabilidade também da autarquia os descontos indevidos nos benefícios dos segurados, nos termos do artigo 6º da Lei 10.820/03.
“O INSS não verificou a autenticidade da autorização em nome da segurada, falhando no seu dever de exigir a documentação comprobatória da suposta autorização, regularidade e legitimidade para o desconto do empréstimo consignado, não zelando pela observância da legalidade de eventuais descontos e se abstendo de apurar a eventual ocorrência de fraude”, escreveu o magistrado. A pensionista receberá R$ 10 mil em reparação por danos morais.
Para o advogado Sérgio Salvador, o caso simboliza a importância do dano moral previdenciário, tese sobre a qual escreveu um livro junto do também especialista em Direito Previdenciário Theodoro Agostinho.
“Por omissão na hora de verificação da autenticidade dos dados e documentos apresentados para empréstimo consignado, o INSS acabou contribuindo para a fraude na criação de dois empréstimos”, diz Salvador.
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