TST confirma demissão por justa causa motivada por ofensa racista
18 de dezembro de 2024, 7h52
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a demissão por justa causa de uma auxiliar de desossa em fábrica de produtos de carne de Contagem (MG) por ofensas racistas a uma colega durante uma discussão no vestiário. Para o colegiado, embora a conduta das duas seja reprovável, a aplicação da penalidade mais severa a essa empregada se justifica porque sua falta é caracterizada como prática racista.
Segundo a auxiliar, a discussão ocorreu no final da jornada de trabalho noturno, por causa de espaço em um banco do vestiário. Ela teria falado para a colega respeitar seu espaço, e a outra a teria chamado de gorda e dito que “se quisesse espaço, deveria emagrecer”. Ela, então, reagiu chamando a colega de “feia” e “peruquenta”.
Na ação, ela alegou que a justa causa foi arbitrária e desproporcional, e que agiu em legítima defesa em relação aos insultos da colega. E argumentou ainda que a colega não foi tratada com o mesmo rigor.
Ofensas passaram dos limites
O juízo de primeiro grau confirmou a dispensa com base na gravidade das ofensas. Uma das testemunhas relatou que ela teria dito que a colega “parecia uma macaca” e que seu cabelo era “uma peruca de plástico”. Outra não só confirmou os xingamentos como também informou que ela teria tentado agredir fisicamente a colega, sendo impedida pelos demais. De acordo com a sentença, a auxiliar teria ultrapassado os limites aceitáveis “do que pode ser entendido como legítima defesa”.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), porém, anulou a justa causa, destacando que, apesar do cunho racial das ofensas da auxiliar, foi comprovado que a outra empregada a ofendeu “com critérios também discriminatórios, ao chamá-la de gorda”. Para o TRT-3, a empresa deveria aplicar penalidades disciplinares a ambas as empregadas, mas não o fez. Por isso, a dispensa foi inválida por ferir o princípio da isonomia.
Práticas racistas devem ser reprimidas
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Maurício Godinho Delgado, assinalou que, embora as duas trabalhadoras tenham tido condutas reprováveis, “práticas racistas devem ser fortemente censuradas e reprimidas”.
Na sua avaliação, a aplicação da justa causa somente à auxiliar não fere o princípio da isonomia porque sua conduta se enquadra como ato lesivo da honra praticado no serviço contra qualquer pessoa. Segundo ele, a penalidade mais severa decorreu de seu comportamento faltoso gravíssimo, “muito superior ao praticado pela outra trabalhadora”.
RR 10446-91.2022.5.03.0031
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